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Tribunal divulga comunicado sobre emissão de certidões judiciais

Pedidos devem ser encaminhados via e-mail
publicado: 23/07/2015 12h07 última modificação: 30/09/2016 11h09

Comunicado na íntegra:

Até que sobrevenha o restabelecimento do serviço automatizado de emissão das certidões judiciais, as partes e advogados devem encaminhar os pedidos para o endereço de e-mail sjud@trt13.jus.br ou apresentar, presencialmente, requerimento nas distribuições de feitos, onde houver, e, nas demais localidades, nas sedes das Varas do Trabalho e no Protocolo da sede do Tribunal.

Dos pedidos, feitos por qualquer meio, devem constar o nome completo, o endereço e o CNPJ ou CPF da pessoa a respeito da qual se vai certificar.

As certidões serão enviadas por meio eletrônico aos requerentes que tiverem feito uso do e-mail.

Em qualquer caso, o prazo máximo para fornecimento das certidões será de quinze dias, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.051/1995.

Durante o período de indisponibilidade dos serviços está dispensada a cobrança de emolumentos relativos a certidões.

 

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária TRT - 13ª Região