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TRT faz cessar efeitos de Ato que suspendeu prazos processuais por conta da greve dos bancos

Fica aplicado aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil
publicado: 28/10/2015 13h54 última modificação: 30/09/2016 10h26

O Tribunal do Trabalho da Paraíba fez cessar, por meio do ATO GP Nº 448/2015, os efeitos do ATO 428/2015, que suspendeu os prazos processuais dos atos cuja prática necessitasse de serviço bancário, a partir do dia 6 de outubro de 2015, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias.

Foi considerado o fim do movimento grevista, notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27 de outubro de 2015 (terça-feira).

Confira no LINK o ATO TRT GP Nº 448/2015 na íntegra.