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TRT suspende audiências do Banco do Nordeste por conta do movimento grevista

Greve dos bancários teve início no dia 6 por tempo indeterminado
publicado: 08/10/2015 16h30 última modificação: 30/09/2016 11h10

Por meio de Ato, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Ubiratan Delgado determinou a suspensão do agendamento das audiências em que o Banco do Nordeste do Brasil figure como parte. A ação foi motivada pela deflagração da greve dos bancários ocorrida no último dia 6 e por tempo indeterminado.

 

Confira o ATO TRT GP Nº 431/2015 abaixo, na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 431/2015

João Pessoa, 07 de outubro de 2015.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os termos do Protocolo TRT nº 23.843/2015;

 

Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 06 de outubro do ano em curso;

 

Considerando que, em situação de greve, resta caracterizado o motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

 

R E S O L V E:

 

I – Suspender, a partir de 06.10.2015, os agendamentos das audiências relativas aos processos em que figure como parte o Banco do Nordeste do Brasil S/A;

 

II – Determinar que sejam redesignadas, para data futura, as audiências dos processos especificados no item I, desde que previstas para acontecer durante o movimento grevista;

 

III – Este Ato terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até ulterior deliberação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e no DEJT.

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente