TRT suspende audiências do Banco do Nordeste por conta do movimento grevista
Por meio de Ato, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Ubiratan Delgado determinou a suspensão do agendamento das audiências em que o Banco do Nordeste do Brasil figure como parte. A ação foi motivada pela deflagração da greve dos bancários ocorrida no último dia 6 e por tempo indeterminado.
Confira o ATO TRT GP Nº 431/2015 abaixo, na íntegra:
ATO TRT GP Nº 431/2015
João Pessoa, 07 de outubro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Protocolo TRT nº 23.843/2015;
Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 06 de outubro do ano em curso;
Considerando que, em situação de greve, resta caracterizado o motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
R E S O L V E:
I – Suspender, a partir de 06.10.2015, os agendamentos das audiências relativas aos processos em que figure como parte o Banco do Nordeste do Brasil S/A;
II – Determinar que sejam redesignadas, para data futura, as audiências dos processos especificados no item I, desde que previstas para acontecer durante o movimento grevista;
III – Este Ato terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no BI e no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente