TRT prorroga prazos processuais por conta das eleições na OAB (PB)
O presidente do Tribunal d Trabalho da Paraíba, desembargador Ubiratan Delgado publicou Ato prorrogando os prazos processuais em face da realização das eleições na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, que serão realizadas na próxima terça-feira, dia 17 deste mês de novembro. A prorrogação de dará até o primeiro dia útil que se seguir, dos processos cujo vencimento recaia no dia 17.
Confira o ATO TRT GP Nº 486/2015 abaixo, na íntegra, ou acessando o LINK.
ATO TRT GP Nº 486/2015
João Pessoa, 13 de novembro de 2015
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
processuais em face da realização, no dia
17.11.2015, das eleições na Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional da
Paraíba.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e em face do Protocolo TRT nº 26.417/2015,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 108/GP/2015, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba;
CONSIDERANDO a realização, no dia 17 de novembro de 2015, das eleições para membros da Diretoria e do Conselho Seccional da OAB neste Estado, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções, para o triênio 2016/2018;
CONSIDERANDO que as referidas eleições, em alguma medida, geram dificuldades ao pleno exercício profissional para classe dos advogados, especialmente àqueles que participam das chapas concorrentes, situação equivalente a uma justa causa, impeditiva da extinção do direito de praticar o ato processual, consoante dispõe o art.183 do CPC;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como aos demais preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E
PRORROGAR os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até o primeiro dia útil que se seguir, dos processos cujo vencimento recaia no dia 17.11.2015, com fundamento na aplicação analógica do disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor