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TRT prorroga prazos processuais por conta das eleições na OAB (PB)

Eleições para membros da Diretoria e do Conselho Seccional acontecem na terça, dia 17
publicado: 13/11/2015 13h47 última modificação: 30/09/2016 10h25

O presidente do Tribunal d Trabalho da Paraíba, desembargador Ubiratan Delgado publicou Ato prorrogando os prazos processuais em face da realização das eleições na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, que serão realizadas na próxima terça-feira, dia 17 deste mês de novembro. A prorrogação de dará até o primeiro dia útil que se seguir, dos processos cujo vencimento recaia no dia 17.

Confira o ATO TRT GP Nº 486/2015 abaixo, na íntegra, ou acessando o LINK.

 

ATO TRT GP Nº 486/2015

João Pessoa, 13 de novembro de 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos

processuais em face da realização, no dia

17.11.2015, das eleições na Ordem dos

Advogados do Brasil - Seccional da

Paraíba.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e em face do Protocolo TRT nº 26.417/2015,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 108/GP/2015, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba;

CONSIDERANDO a realização, no dia 17 de novembro de 2015, das eleições para membros da Diretoria e do Conselho Seccional da OAB neste Estado, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções, para o triênio 2016/2018;

CONSIDERANDO que as referidas eleições, em alguma medida, geram dificuldades ao pleno exercício profissional para classe dos advogados, especialmente àqueles que participam das chapas concorrentes, situação equivalente a uma justa causa, impeditiva da extinção do direito de praticar o ato processual, consoante dispõe o art.183 do CPC;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como aos demais preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E

PRORROGAR os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até o primeiro dia útil que se seguir, dos processos cujo vencimento recaia no dia 17.11.2015, com fundamento na aplicação analógica do disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor