Desembargadores apoiam projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção
Os desembargadores do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aderiram a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, uma iniciativa do Ministério Público Federal, com o apoio de várias instituições e entidades, com propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o presidente do Regional, desembargador Ubiratan Delgado, fez uma explanação sobre a campanha e falou da adesão do Tribunal. Os desembargadores assinaram a lista de apoio que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador José Caetano dos Santos Filho, também assinou a lista.
Na última segunda-feira, o próprio presidente abriu a campanha no TRT, onde está funcionando um posto de coleta de assinaturas. Também existem postos funcionando nos Fóruns de João Pessoa e de Campina Grande, no horário das 9h às 13h.
Vinte anteprojetos de lei
A iniciativa dispõe sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As medidas estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei e buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção (via prestação de contas, treinamentos e testes morais de servidores, ações de marketing/conscientização e proteção a quem denuncia a corrupção) e quer:
. Criminalizar o enriquecimento ilícito
. Aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores
. Agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade
. fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades),
. Criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais
. Permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras
. Viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça
. Agilizar o rastreamento do dinheiro desviado
. fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa (via ação de extinção de domínio e confisco alargado).
A íntegra das medidas e suas justificativas também podem ser encontradas no site: