TRT indefere pedido da OAB para prorrogação de recesso
O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) indeferiu, em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (3), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, de suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O TRT, por maioria de votos, entendeu não haver previsão legal para o pedido de suspensão, já que o recesso forense, estabelecido por meio da Lei n.º 5.010/1966, estabelece, como feriado, apenas o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
O Tribunal, mesmo ressaltando a respeitabilidade das razões apresentadas pela entidade representativa dos advogados, destacou que a suspensão, caso deferida, traria prejuízo para o andamento dos serviços judiciários.








