Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2015 > 12 > TRT indefere pedido da OAB para prorrogação de recesso
Conteúdo

TRT indefere pedido da OAB para prorrogação de recesso

Desembargadores entenderam que não há previsão legal para o pedido
publicado: 03/12/2015 15h43 última modificação: 30/09/2016 11h18

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) indeferiu, em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (3), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, de suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O TRT, por maioria de votos, entendeu não haver previsão legal para o pedido de suspensão, já que o recesso forense, estabelecido por meio da Lei n.º 5.010/1966, estabelece, como feriado, apenas o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

O Tribunal, mesmo ressaltando a respeitabilidade das razões apresentadas pela entidade representativa dos advogados, destacou que a suspensão, caso deferida, traria prejuízo para o andamento dos serviços judiciários.