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Notificação de atos judiciais por whatsapp. 'O Direito e o Trabalho'. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior.

Correio Trabalhista do dia 19.01.2016
publicado: 22/01/2016 15h00 última modificação: 30/09/2016 10h37

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba-GO, sob a orientação do juiz Gabriel Consigliero Lessa, está adotando inovadora dinâmica para intimação das partes.

O juiz toma sua decisão e, quando o documento fica pronto, com um celular, tira uma foto e envia para as partes pelo WhatsApp, com confirmação do recebimento certificada pelo cartório do juizado.

Para o magistrado, o uso da ferramenta eletrônica é uma maneira de atenuar a deficiência no quadro de servidores e a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação.

O uso da ferramenta por parte de advogados e cidadãos é facultativo, mas os interessados devem se cadastrar previamente no juizado — atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

Argumenta o juiz que, “Muitas vezes, tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados” e, ainda, que a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do juizado e com que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Expôs ainda o magistrado que o uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos do juizado, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando impressões desnecessárias.

Além disso, para o juiz, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados e a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais.

(TJ-GO – JECC de Piracanjuba-GO)

 

USAR FACEBOOK EM PREJUÍZO DO TRABALHO É FALTA GRAVE

Uma técnica de enfermagem que negou-se a entregar material a duas alunas de odontologia, que prestavam atendimento na clínica da faculdade, por estar fazendo montagens de fotos na rede social Facebook, cometeu falta grave, conforme decisão do juiz Carlos Henrique Selbach, titular da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.

O magistrado julgou correta a despedida por justa causa aplicada à empregada, não exatamente pelo fato da empregada ter utilizado a rede social em horário de trabalho, mas sim por comprometer o funcionamento da clínica e por priorizar o uso da internet em detrimento do cumprimento de suas funções, configurando hipótese de desídia.

Destacou o juiz que os relatos das duas alunas do curso de odontologia, da orientadora pedagógica e do diretor, confirmaram o fato de que “a autora negou atendimento aos alunos da clínica odontológica da universidade, local onde desempenhava suas atividades e deveria, na ocasião, realizar a entrega de materiais, porque estava acessando o Facebook" e, ainda, que "não é possível admitir que a empregada, técnico em enfermagem, contratada para trabalhar junto aos alunos e professores do curso de odontologia, priorize atividades de lazer no horário e no local de trabalho".

(TRT 4ª Região – VT de Cachoeira do Sul-RS)