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TRT não isenta empresa por danos morais

Valor da indenização foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 3 mil
publicado: 15/03/2016 08h20 última modificação: 30/09/2016 10h47

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a empresa Refrescos Guararapes Ltda por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil pedido por um ex-funcionário para R$ 3 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal contra a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Campina Grande, que julgou procedente o pedido do trabalhador, alegando não ter cometido nenhum ato ilícito uma vez que realizava “apenas inspeções visuais nos seus empregados e que a revista não se dava de modo ilegal ou abusivo”.

A 2ª Turma concluiu que o empregador dispunha de outros meios de controle para a fiscalização, como câmera de vigilância e detectores de metal. Além disto, o procedimento da revista, mesmo visual, não se justificaria fazendo jus o trabalhador à indenização por danos morais.

Entretanto, baseando-se nos princípios da razoabilidade, do não enriquecimento ilícito, da capacidade econômica das partes envolvidas e do caráter pedagógico da medida, os magistrados decidiram reduzir o valor indenizatório a ser pago pela empresa Refrescos Guararapes ao ex-funcionário.

Ainda de acordo com a relatora do processo nº 0131092-25.2015.5.13.0023, a juíza convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, “a prática de revistas, ainda que limitadas ao exame do conteúdo de bolsas, só deve ser admitida em situações em que demonstre estrita necessidade, ou seja, não sendo possível adotar outro tipo de controle eficaz”.

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