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Shopping de Campina Grande terá que oferecer local para amamentação de filhos das funcionárias

Decisão da 2ª Vara do Trabalho determina multa de R$ 50 mil por descumprimento
publicado: 26/04/2016 08h15 última modificação: 30/09/2016 10h26

O Condomínio Partage Shopping de Campina Grande terá que adequar local para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação conforme prevê o artigo 389 da CLT. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Maria das Dores Alves, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da sentença implica em multa diária de R$ 50 mil.

Provocado pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), que tentou junto a administração do Shopping a celebração de Termo de Ajuste de Conduta e não obteve sucesso, o MPT comprovou na empresa, a inexistência de um espaço do tipo creche. O representante da empresa informou a existência de um local para amamentação, mas alegou impossibilidade de transformar esse local em creche.

Responsabilidade

De acordo com a Constituição Federal de 1988 a função social da empresa não é apenas um meio para obtenção de lucro para o empresário, mas também como agente sujeito a direitos e deveres para com a sociedade e para todos aqueles que de alguma forma integram sua cadeia produtiva. Documentos anexados ao processo (Normas Gerais Complementares dos Contratos de Locação e Outras Avenças) revelam que a empresa figura como responsável por todas “as áreas de circulação, instalação e uso comum”.

De acordo com as mesmas normas, ao lojista, locatário do “salão comercial”, quase nenhuma liberdade é atribuída, tudo é rigorosamente voltado para uma padronização de instalações, ações e procedimentos necessários ao fim do empreendimento coletivo, porque assim exige esse modo de exercer a atividade comercial. “Nesse contexto, não existem dúvidas de que a Administradora-ré, com know how no ramo, conhece a existência de mecanismos para arcar com tais despesas”, disse a magistrada.

Competência

Assim, como tudo o quanto se destinar ao uso comum, compete à empresa ré incluir no projeto de área comum, local adequado à finalidade do artigo 389 da CLT. De acordo com a juíza Maria das Dores Alves, a providência é a única capaz de assegurar a proteção garantida à mulher, até porque sabe-se que a abstinência do ato de amamentar é suscetível de provocar na mulher um desconforto ímpar, com impacto negativo sobre sua saúde e, ainda, de seus filhos na fase de amamentação, tornando efetivo o direito garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A empresa terá 120 dias a contar com a data da decisão em juízo (1º de abril) para adotar as medidas necessárias ao cumprimento integral das disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 389 da CLT, sob pena de incorrer multa diária no valor de R$ 50 mil. A título de danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil.