Tribunal julga primeiro processo utilizando o sistema PJe-Calc para a liquidação da sentença
A planilha do BrOffice SiteC e o software Juriscalc estão com os dias contados. Foi julgado no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), o primeiro processo com sentença líquida utilizando-se o PJe-Calc (tabela única aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Rodrigo Carniato, substituto fixo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, tendo no polo passivo a empresa Alpargatas S.A.
O PJe-Calc, programa desenvolvido pelo TRT do Pará/Amapá (8ª Região), baseado no sistema Juriscalc, é o software responsável por gerar os cálculos trabalhistas no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). De acordo com a servidora Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres, chefe da seção de cálculos judiciais da Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária, para a utilização correta do sistema, mais de 30 servidores calculistas do Regional participaram de um treinamento específico promovido pela Escola Judicial (EJud).
O treinamento foi ministrado pelo servidor Alacid Correa Guerreiro, calculista do TRT do Pará e Amapá (8ª Região), e um dos gestores responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta PJe-Calc, que será utilizada de forma padronizada e unificada por todos os Regionais do país, com fins à elaboração dos cálculos das decisões dos juízes de 1º Grau e das reformas promovidas pela 2ª Instância.
Os primeiros cálculos no novo sistema foram realizados na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande nos processos nº 0000008-09.2016.5.1.0008 (sentença liquidada pela servidora Luciana Cristina Bandeira de Souza Lobo) e nº 01300669-13.2015.5.13.0008 (reforma elaborada pelo servidor José Valter Medeiros Campelo).
PJe-Calc
É o primeiro programa de cálculo oficial da Justiça do Trabalho integrado ao PJe-JT, que aprimorará o trabalho dos servidores que liquidam as decisões, além de permitir a prolação de sentenças líquidas utilizando um padrão unificado nacionalmente. O sistema também terá uma versão ofertada para advogados e peritos elaborarem cálculos e já solicitarem nas ações os valores dentro dos critérios de cálculos estabelecidos pela Justiça do Trabalho.
O programa foi desenvolvido a partir do sistema Juriscalc, também desenvolvido pela 8ª Região, e o treinamento foi necessário para que os calculistas do TRT da Paraíba se adaptassem à nova ferramenta. Para auxiliar os calculistas, o sistema PJe-Calc traz em sua tela inicial um Tutorial e um Manual de utilização.
1ª Sentença
A primeira sentença em processo com a utilização do PJe-Calc foi dada pelo juiz Marcelo Carniato, figurando no polo passivo a empresa Alpargatas S.A. Na reclamação trabalhista, o empregado afirma que trabalhou para a empresa no período de dezembro de 2013 a dezembro de 2015 e reivindicou o pagamento referente a adicional de insalubridade, por trabalhar em ambiente exposto a agentes nocivos à sua saúde.
Além disso, o reclamante afirmou que a empresa não fornecia o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A empresa, por sua vez, apresentou contestação na primeira audiência, onde não houve acordo, e apelou pela improcedência dos pedidos. Após perícia técnica realizada no local por solicitação do magistrado, ficou constatado que o trabalhador esteve exposto ao agente físico calor.
O perito Paulo Roberto Lucena de Morais atestou que “a indústria da borracha é um exemplo singular de exposição complexa dos humanos à substâncias químicas e é classificada pela Agência Internacional de Pesquisas em Câncer, da Organização Mundial de saúde, no grupo de cancerígenos para os seres humanos”, e concluiu afirmando que a atividade desenvolvida pelo trabalhador são caracterizadas como insalubres em grau médio.
O juiz Marcelo Rodrigo Carniato deferiu parcialmente os pedidos contidos na reclamação e condenou a empresa Alpargatas S.A a pagar ao trabalhador parcelas referentes a adicional de insalubridade, contribuições previdenciárias, recolhimentos tributários e honorários periciais.