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Resolução Administrativa altera dispositivos do Regimento Interno

RA nº 037/2016 atingiu os artigos 22º e 25º que readéquam as competências entre o Desembargador Presidente e o Corregedor
publicado: 08/06/2016 09h15 última modificação: 30/09/2016 10h38

A nova edição do Regimento Interno da 13ª Região, já se encontra disponível para consultas na Intranet e Internet e de acordo com a Coordenadoria de Publicação e Informação da Secretaria Administrativa, as alterações e novos dispositivos foram incluídos por força da publicação da Resolução Administrativa nº 037/2016 ocorrida hoje.

Segundo o coordenador Rômulo Carvalho, as alterações atingiram os artigos 22º e 25º, que tratam da readequação harmônica de competências entre o Desembargador Presidente e o Corregedor. Ainda foram definidas normas quanto ao poder de polícia administrativa no âmbito da 13ª Região, acrescendo-se o artigo 191-A e seus respectivos dispositivos.

As alterações foram aprovadas pelo desembargador presidente Ubiratan Moreira Delgado, com a presença do representante da Procuradoria Regional do Trabalho, o procurador José Caetano dos Santos Filho, além dos desembargadores Eduardo Sergio de Almeida, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Edvaldo de Andrade, Paulo Maia Filho, Carlos Coelho de Miranda Freire, Wolney de Macedo Cordeiro, Leonardo José Videres Trajano e Thiago de Oliveira Andrade.

O Regimento Interno pode ser facilmente acessado na página da Intranet na opção Administrativa – Legislação Interna – Regimento Interno

Acesse aqui:

http://www.trt13.jus.br/institucional/legislacao-interna/regimento-interno