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A partir do mês de agosto intimações ao MPT só serão efetuadas eletronicamente

Decisão do presidente do TRT, desembargador Ubiratan Delgado, entra em vigor dia 1º
publicado: 26/07/2016 12h30 última modificação: 30/09/2016 11h14

COMUNICADO NA ÍNTEGRA

Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmº. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal, Dr. Ubiratan Moreira Delgado, em despacho constante no Protocolo TRT nº 10590/2016, comunicamos aos Gabinetes dos Desembargadores, bem como a todas as Varas do Trabalho do TRT da 13ª Região que, a partir do dia 1º de agosto de 2016, as intimações ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região deverão ser efetuadas exclusivamente por meio eletrônico (conforme figura abaixo).

Aproveitamos a oportunidade para reiterar as orientações acerca da correta maneira de cadastrar o MPT nos processos, anteriormente enviadas, via e-mail, no dia 02 de junho de 2016, a todas as Varas do Trabalho e Gabinetes deste Regional, cujo teor reproduzimos a seguir:

Senhores usuários,

Considerando os diversos chamados abertos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando acesso aos processos nos quais fora notificado, é recomendável, em todos os casos nos quais o MPT faça parte da ação, que o tipo de “pessoa” utilizada no cadastro seja “Autoridade”, que seja digitado no campo determinado o nome “Ministério Público do Trabalho da 13ª Região” ou os quatro (04) primeiros caracteres, pois o sistema trará o MPT conforme digitado acima, e confirmar a parte. NUNCA UTILIZAR A OPÇÃO “CRIAR AUTORIDADE”.

Recomendamos, também, que as secretarias/usuários, responsáveis pelas notificações, observem, quando da notificação do MPT, se o referido órgão está devidamente cadastrado ( Ministério Público do Trabalho da 13ª Região). Caso seja observado que o cadastro não está correto, que proceda com a retificação da autuação do processo no Pje, antes de confeccionar a notificação, conforme orientação abaixo:

1 – Clicar no menu Processos;

2 – Outras ações;

3 – Retificar autuação;

4 – Pesquise o processo;

5 – Clicar na aba Parte;

6 – Clicar na opção Outros Participantes;

7 – Tipo de Participação (selecionar a opção desejada);

8 – Tipo de Pessoa (selecionar a opção Autoridade);

9 – Autoridade (selecionar a primeira opção “Ministério Público do Trabalho da 13ª Região”, com a letra inicial maiúscula);

10 – Clicar em confirmar.

Coordenação de Apoio Negocial e Coordenação de Suporte Primário ao Processo Eletrônico
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária
TRT da 13ª Região - Paraíba