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Seminário discute no RJ os desafios da Justiça do Trabalho em seus 75 anos de existência

Desembargador presidente do TRT da Paraíba Ubiratan Delgado representou a Paraíba no evento
publicado: 31/08/2016 09h25 última modificação: 30/09/2016 10h26

Teve início nesta quinta-feira, na sede da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), o Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Além da finalidade comemorativa, a proposta do encontro é a de discutir temas atuais referentes às relações de trabalho, como os métodos consensuais de composição de conflitos, e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

O seminário tem apoio da FGV Projetos, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do Instituto Innovare, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Na solenidade de abertura, o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, ressaltou a importância do seminário, “diante das discussões que envolvem a modernização de todo o aparato que rege as relações de trabalho”. Segundo Leal, a Justiça do Trabalho vai ser "pivotal" para que se chegue a uma solução equilibrada para os problemas colocados pelo momento atual da sociedade brasileira.

O ministro de Estado do Trabalho, Ronaldo Nogueira, também presente à abertura, assinalou que a segurança jurídica na relação entre capital e trabalho é um dos eixos da atualização da legislação trabalhista na qual o governo federal trabalha atualmente, e que deve ser proposta até dezembro ao Congresso Nacional. Os outros eixos são a criação de novos empregos e a consolidação dos direitos de empregados e trabalhadores.

Rerum Novarum

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, fez a primeira palestra do encontro, na qual apresentou uma visão histórica da doutrina social cristã, que tem como marco principal a Encíclica Rerum Novarum, editada em 1891 pelo Papa Leão XXIII. Ives Gandra Filho explicou o contexto histórico da edição da encíclica, como a Revolução Industrial, o liberalismo econômico de Adam Smith e a publicação do Manifesto Comunista, de Karl Marx, e seus reflexos, com o surgimento das primeiras leis garantidores de direitos trabalhistas – que viriam a embasar a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira, instituída em 1943.

O ministro lembrou os oito princípios da doutrina fundada pela encíclica: da dignidade da pessoa, do bem comum, da destinação universal dos bens, da proteção, da subsidiariedade, da primazia do trabalho sobre o capital, da dignidade do trabalho humano e da solidariedade. “Num momento de crise econômica e política, e em que a Justiça do Trabalho sofre da incompreensão em relação a sua atuação, é importante entendermos os princípios que estão na encíclica, considerada a Carta Magna do trabalhador, para que saibamos aplicá-los à realidade atual”, afirmou.

Composição de conflitos

Os dois painéis do primeiro dia do seminário trataram da aplicabilidade dos métodos consensuais de composição de conflitos ao processo do trabalho. No primeiro painel deles, os ministros do TST João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa, Aloysio Correia da Veiga e Guilherme Caputo Bastos trataram dos meios de composição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho no Brasil e no mundo.

Tocando em temas recorrentes, como a necessidade de novos métodos de solução de litígios, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga disse que a Constituição de 1988 trouxe o Judiciário mais para perto da sociedade. Lembrando que o exemplo de conciliação da Justiça do Trabalho é o primeiro, pois existe desde a sua criação, cabe ao Judiciário criar meios adequados para dar efetividade ao seu papel, ao Legislativo garantir leis que possam facilitar o julgamento dos processos, e ao Executivo garantir os recursos necessários. “Não é cortando orçamento da Justiça do Trabalho que vamos resolver a questão do acúmulo de processos”, afirmou. "É preciso que haja uma integração entre os poderes para aperfeiçoar as relações sociais".

O ministro Caputo Bastos defendeu a autorregulação das relações de trabalho. Segundo o ministro, ninguém ignora o papel do sindicato, mas no Brasil, “os sindicatos não são fortes e representativos”.

O segundo painel, coordenado pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tratou da mediação e a conciliação de dissídios individuais e coletivos. O ministro Douglas Alencar Rodrigues estabelecendo uma distinção entre as duas modalidades: o objetivo da primeira, no seu entender, é desarmar os conflitos, trazer a harmonia para os litigantes, e, nesse sentido, é mais virtuosa que a conciliação. “A mediação busca o acordo, que é um efeito de restauração”, afirmou. Já a conciliação teria seu foco no resultado. “Ela resolve muitas vezes a lide jurídica, mas não a sociológica”. Para o ministro, a conciliação promovida por aquele que vai julgar o conflito já causa um certo constrangimento entre os litigantes. “Não podemos criar o mito da conciliação conduzida pelo juiz como a melhor forma de tutelar o direito do trabalho”, concluiu.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Lourival Ferreira dos Santos, lembrou a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, que vem desde a criação das Juntas de Conciliação e Julgamento, e defendeu a mediação qualificada como mais uma opção para a solução de litígios – sobretudo levando em conta o imenso volume de processos trabalhistas. O TRT de Campinas tem uma experiência bem-sucedida nessa área, com a criação de um núcleo e de oito centros integrados de conciliação.

Ampliação da autonomia

A programação do dia foi encerrada com conferência do ministro Roberto Barroso, do STF, sobre a jurisprudência do Supremo em matéria de negociação coletiva. O ministro foi relator de um leading case sobre o tema, relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), no qual o STF considerou válida a cláusula de plano de demissão voluntária (PDV) que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

Barroso enfatizou a importância que atribui à negociação coletiva “como alternativa menos estatizante, autoritária e intrusiva de intervenção estatal” e defendeu a necessidade de um “progressivo, ainda que gradual, afastamento de uma cultura de excessivo paternalismo em matéria trabalhista”.

O ministro fez questão de destacar que não se trata de uma posição ideológica, e que, ao relatar o caso do BESC, teve em mente as vantagens obtidas pelos trabalhadores na adesão ao PDV, e disse que sua visão sobre o tema é emancipadora. "À medida que a democracia avança e o país amadurece, temos de aumentar a autonomia em relação à proteção", afirmou. Ressaltou, porém, a necessidade de repensar o sistema sindical para torná-lo mais representativo “e de menos comodidade de recebimento de dinheiro e falta de concorrência”.

Fonte: www.tst.jus.br

Carmem Feijó, Ricardo Reis e Lourdes Côrtes

Fotos: Aldo Dias