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TRT da Paraíba inicia preparativos para a Semana Nacional da Execução Trabalhista

Varas vão incluir na pauta de 19 a 23 de setembro, processos em fase de execução, liquidados e não pagos
publicado: 26/08/2016 09h50 última modificação: 30/09/2016 10h26

O Tribunal do Trabalho da Paraíba já iniciou os preparativos para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 19 a 23 de setembro, conforme definição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Por determinação da presidência do TRT, as Varas do Trabalho deverão incluir na pauta de audiências já designadas para fins conciliatórios, processos que estejam em fase de execução, liquidados e que não foram pagos.

A determinação consta no Ato Conjunto TRT GP/SCR Nº 04/2016 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que orienta a inclusão de, no mínimo, 12 processos por dia. As Varas do Trabalho deverão priorizar os processos dos maiores devedores; os que se encontram em arquivo provisório, mas com possibilidade de acordo; os que estão com hasta pública marcada; os com agravo de petição e os que estão aguardando prazo para resposta ou antes do envio ao TRT.

Além desses, é prioridade também os processos em fase de execução de que trata o caput do artigo 1º do Ato Conjunto TRT GP/SCR Nº 04/2016. No período de 19 a 23 de setembro, as VTs deverão fazer pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud; identificar processos com execução pendente de outras diligências ou de simples lançamento no SUAP e PJe para o seu arquivo definitivo, inclusive aqueles em que a execução consiste, apenas em obrigação de fazer e prestar informações de boas práticas à Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista.

No período em que vai ser realizada a Semana da Execução, os prazos processuais ficarão suspensos em primeira instância, na fase de execução, no período de 19 a 23, ressalvados os pagamentos já agendados. Durante a Semana da Execução, as pautas de julgamento dos processos em trâmite na segunda instância serão elaboradas de modo a priorizar os agravos de petição e os incidentes de execução.