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TRT suspende prazos processuais dos atos que necessitem de serviços bancários no âmbito deste Regional

Confira o ATO TRT GP N. 283/2016 na íntegra
publicado: 09/09/2016 14h05 última modificação: 30/09/2016 10h25

Tendo em vista a deflagração da greve pelos empregados das instituições bancárias no último dia 6 de setembro de 2016, por tempo indeterminado, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Ubiratan Delgado publicou Ato suspendendo os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário nos feitos em tramitação na jurisdição do TRT. A suspensão permanecerá até que seja normalizado o atendimento nos bancos, conforme o disposto no artigo 224 do Código de Processo Civil.

ATO TRT GP N. 283/2016

João Pessoa, 06 de setembro de 2016.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário no âmbito deste Regional.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 15110/2016,

CONSIDERANDO a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias a partir do dia 06 (seis) de setembro de 2016, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

CONSIDERANDO que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

R E S O L V E:

I – Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento nas instituições bancárias, atentando-se para o disposto no artigo 224 do Código de Processo Civil.

II – A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente

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