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Justiça do Trabalho disciplina os feriados do servidor público e finados
Conforme previsto no Calendário Oficial de 2016 (ATO TRT SGP Nº 542/2016), o Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) transferirá, da sexta-feira (28) para segunda-feira (31) o ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público (Lei nº 8.112/90, art. 236). Já o dia 1º de novembro é feriado legal e regimental, com base na Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79 e artigo 207, letra C, do Regimento Interno.
A quarta-feira 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado legal e regimental, como prevê os dispositivos legais citados.
Os prazos processuais serão suspensos, por ocasião do ponto facultativo e feriados, de acordo o que estabelece o Código do Processo Civil.