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Novo horário de expediente do TRT começa a vigorar no dia 1º de novembro

Fica estabelecido o expediente interno das 14h às 17h para todas as Varas do Trabalho
publicado: 25/10/2016 11h03 última modificação: 25/10/2016 14h34

Em atendimento a decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) vai restabelecer o horário de atendimento ao público a partir do dia 1º de novembro. A decisão do STF consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598, por meio da qual expungiu os efeitos da Resolução Administrativa n. 01/2016 deste Tribunal.

Em Ato publicado, o presidente do TRT determinou que o horário de atendimento ao público em toda a Justiça do Trabalho será de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Fica estabelecido o expediente interno das 14h às 17h para todas as Varas do Trabalho, como também as Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande, Centrais de Arquivo das varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande e para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não demandem atendimento ao público.

Já o expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e aos setores de protocolos das Varas nas localidades onde não houver unidades de distribuição ou de protocolo centralizado. Confira o Ato abaixo na íntegra:

Clique aqui para visualizar o ATO