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TRT revoga Ato 283/2016 que suspendeu prazos processuais a partir do dia 6 de setembro

Término da greve dos bancos motivou a publicação do Ato. Confira o documento abaixo na íntegra:
publicado: 07/10/2016 13h05 última modificação: 17/10/2016 12h11

ATO TRT GP Nº 316/2016

João Pessoa, 07 de outubro de 2016.

Dispõe sobre o término da suspensão dos prazos

processuais dos atos cuja prática necessite de

serviço bancário no âmbito deste Regional, em

razão do fim da greve dos bancários.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 15110/2016,

CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP Nº 283/2016, que suspendeu os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

CONSIDERANDO a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, com previsão de funcionamento normal das instituições financeiras a partir do dia 07 de outubro de 2016 (sexta-feira),

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGAR o ATO TRT GP Nº 283/2016.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente