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Justiça obriga Cruz Vermelha Brasileira a pagar salários atrasados no Trauma

Multa diária pelo não cumprimento foi fixada em R$ 500 para cada empregado
publicado: 06/01/2017 10h06 última modificação: 06/01/2017 10h06

O juiz Paulo Henrique Tavares da Costa, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa concedeu liminar obrigando a prestadora de serviços Cruz Vermelha Brasileira, filial do estado do Rio Grande do Sul, a pagar, no prazo de 24 horas, os valores referentes ao pagamento da 1ª parcela do 13º salário, como também dos salários de novembro passado aos prestadores de Serviço do Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena. Após o pagamento, a Cruz Vermelha deve comparecer à Justiça para apresentar a comprovação.

A decisão do juiz abrange, também, o pagamento das parcelas vincendas referentes ao 13º salário (segunda parcela) e salários vindouros, “a serem pagos de conformidade com os prazos legais”.

O juiz Paulo Henrique dá conhecimento da decisão aos secretários de Saúde e de Finanças, e afirma que o não pagamento das folhas acarretará no bloqueio das faturas disponíveis por parte do Governo do Estado. O não cumprimento da ordem judicial implicará na aplicação de multa diária fixada em R$ 500 para cada empregado prejudicado. Em relação aos gestores públicos, “a inércia implicará em desobediência à ordem judicial, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa fixada em 10% sobre o valor da causa.

A ação na Justiça do Trabalho foi protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba e sindicado dos Empregados nos Serviços de Saúde do Estado.