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CSJT edita nova resolução sobre padronização de uso do PJe na Justiça do Trabalho

Todos os atos processuais da Justiça do Trabalho deverão ter sua produção exclusivamente em meio eletrônico e deverão ser assinados digitalmente
publicado: 11/04/2017 12h34 última modificação: 11/04/2017 12h34

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou nesta quinta-feira (6) a Resolução 185/CSJT, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST e CSJT e integrante da coordenação nacional do PJe da Justiça do Trabalho, Maximiliano Carvalho, esta é uma das resoluções mais importantes e completas no que diz respeito ao Sistema. “O documento leva em consideração a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho e do Código de Processo Civil (CPC)”, destaca.

De acordo com o texto, todos os atos processuais da Justiça do Trabalho deverão ter sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e deverão ser assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. Excepcionalmente, a apresentação de petição e documentos em papel será possível para atender critérios de acessibilidade, em especial envolvendo partes desassistidas por advogados.

O credenciamento dos advogados no PJe continua sendo feito pela identificação do usuário por meio de certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

Já o credenciamento da sociedade de advogados, quando criada a funcionalidade, dar-se-á pela remessa do formulário eletrônico, a ser disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente, dispensando-se a identificação do usuário por meio de seu certificado digital.

O texto, composto por quase 70 artigos, estipula também diretrizes sobre implantação, migração dos sistemas legados para o PJe, suporte, desempenho, entre outras.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST/CSJT, Fabiano Coelho de Souza, também integrante da Coordenação Nacional do PJe, “a Resolução moderniza o Processo Judicial Eletrônico e prepara a ferramenta para a futura arquitetura, além de buscar a pacificação dos conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho”.

A Resolução define ainda que os TRTs promovam investimentos para a formação e aperfeiçoamento dos usuários, inclusive pessoas com deficiência, com o objetivo de prepará-los para o aproveitamento adequado do PJe.

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/102716/2017_res0185_csjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Fonte: CSJT