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JT condena duas empresas da rede hoteleira

Conversas via aplicativo whatsapp caracterizaram o dano moral
publicado: 27/04/2017 11h25 última modificação: 28/04/2017 12h08

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) deu provimento parcial a um recurso e condenou as empresas Mantra Vocation Club Administradora de Hotéis LTDA. e Mussulo Empreendimentos de Hotelaria, Administração, Venda e Locação LTDA. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil reais, por ter exposto uma trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho, bem como a devolução de R$ 666,66, valor que teria sido descontado indevidamente das suas verbas rescisórias.

O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da defesa, com base nos elementos de prova contidos na ação, concluindo pela inexistência do assédio moral e rejeitando os pedidos de demissão do emprego em rescisão indireta do contrato de trabalho e de indenização por danos morais.

Assédio moral

Além dos argumentos constantes das conversas de WhatsApp, a trabalhadora fundamentou a alegação de assédio moral em atitude grosseira do superior hierárquico, aduzindo que os funcionários eram ameaçados de dispensa acaso o script de negociação não fosse cumprido, chegando a proferir a infeliz expressão “Eu entro com o pé e vocês entram com a bunda”.

A testemunha confirmou a expressão chula do gerente, dirigida aos seus subordinados, e, ainda, que este e outros coordenadores se portavam de forma ríspida na condução do treinamento da equipe de trabalho. O relator do processo nº 0131356-08.2015.5.13.0002, desembargador Edvaldo de Andrade disse que, “Diante dos fatos não há como negar a existência do instituto do dano moral simples, individual, por ofensa à trabalhadora, passível de reparação indenizatória, pois a ninguém é dado o direito de ofender a honra de outrem, mormente em uma relação de emprego, onde deve prevalecer a urbanidade e o respeito”, concluiu o relator, dando provimento parcial ao recurso.

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