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Cruz Vermelha deve manter os salários de seus empregados em dia

Sentença prevê que o não pagamento implica em aplicação de multa
publicado: 11/05/2017 10h44 última modificação: 11/05/2017 10h44

O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva determinou que a Cruz Vermelha Brasileira (filial Rio Grande do Sul) e o Governo do Estado da Paraíba (como subsidiário), paguem os salários dos empregados lotados no Hospital de Trauma de João Pessoa em respeito ao prazo e formalidades da CLT (até o 5º dia útil do mês subsequente), sob pena de multa.

A Ação Civil Coletiva foi movida pelos sindicatos dos médicos, com o dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde da Paraíba. Em caso de descumprimento os réus estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, que será revertido em benefício de cada prejudicado, conforme estabelece a Convenção Coletiva da categoria.

A sentença foi proferida no início deste mês e ratifica liminar anteriormente concedida nesse sentido, onde já ficou ali determinada a aplicação da multa quanto aos pagamentos salariais dos meses novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017, uma vez caracterizado o atraso nos autos, fato comprovado em audiência prévia de justificação.

Em sua decisão, ressaltou o juiz “há o compartilhamento de responsabilidade entre tomador e prestador de serviços, aquele que deve observar, contratualmente, os repasses dos valores destinados ao pagamento dos trabalhadores, ainda mais considerando a importância do serviço a que estão vinculados”, bem como “que não é dado ao Poder Público, tampouco ao ente prestador, fazer tábula rasa das disposições protetivas do salário, modificando os prazos de pagamento ao seu alvedrio, cabendo manter reservas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas”.

A decisão ainda é passível de recurso junto às instâncias superiores.

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