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TRT encerra nesta sexta (30) campanha sobre o trabalho temporário

Campanha está nas redes sociais (facebook e twitter) e no site da instituição (www.trt13.jus.br)
publicado: 30/06/2017 12h11 última modificação: 30/06/2017 12h17

Termina nesta sexta-feira, dia 30, a campanha do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) com dicas sobre o trabalho temporário. A campanha está nas redes sociais (facebook, twitter) e também no site do TRT (www.trt13.jus)

Nesta época do ano, o Nordeste gera milhares de empregos temporários e o Regional paraibano, de maneira simples e direta, apresentou tópicos sobre o tema, com dicas para empregados e empregadores.

A primeira postagem da campanha aconteceu no último dia 16. Ao todo foram publicadas 8 peças tratando do trabalho por tempo determinado. Além da dica, cada peça foi tematizada, com um desenho ligado às festas juninas, como balão, trio de forró, milho, pamonha, fogueira, chapéu de palha e roupas tópicas da época.

Exigências da lei

Em entrevista concedida à Band News FM, o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa e vice-presidente da Escola Judicial do TRT da Paraíba falou que a campanha é apenas uma iniciativa do Tribunal. “Outras virão, é só aguardar”, disse, destacando que o TRT resolveu promover a campanha porque tem um compromisso, não apenas com a prestação jurisdicional, mas também com a informação.

Com relação ao tema que motivou a campanha, o juiz Paulo Henrique destacou que o trabalho temporário é regido por um contrato especial, que se diferencia do padrão previsto na CLT que trata dos contratos por tempo indeterminado. O temporário foi o mote da campanha porque muita gente desconhece que existe a necessidade de formalização, mesmo que seja por apenas 30 dias.

Segundo o magistrado, muitos comerciantes acreditam que não seja necessária anotação na carteira de trabalho por conta do período curto, mas, na verdade, a legislação exige isso. Mesmo a contratação tenha prazo de encerramento, o trabalhador tem direitos garantidos, a exemplo de férias e 13º salários. “Tudo, claro, dentro da proporção do tempo de serviço”, observou o magistrado.

Ilegalidade

O empregador que atua diferentemente do que a lei manda, ele atua a margem da ilegalidade e está sujeito a ser autuado pela fiscalização, receber multas e as penalidades administrativas. Já o trabalhador que se sentir prejudicado, deve ingressar com ação na Justiça Trabalhista e lá terá seu questionamento apreciado e poderá ter sentença favorável, com a condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas, juros e correção monetária.

Campanha

A Assessoria de Comunicação Social do TRT usou a linguagem da internet para lançar a campanha utilizando os meios mais populares das redes sociais, que são o Facebook e o Twitter. A ideia é que ela viralize e os trabalhadores conheçam melhor os seus direitos.

Veja a reportagem do lançamento da campanha:

https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2017/06/campanha-usa-as-festas-juninas-para-falar-de-trabalho-por-tempo-determinado-1