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Juiz do TRT faz palestra no I Congresso Internacional – Labor 2030

Evento aconteceu na cidade do Porto, em Portugal
publicado: 18/07/2017 09h19 última modificação: 18/07/2017 09h19

O juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, participou, como palestrante, do I Congresso Internacional – Labor 2030, na cidade do Porto, em Portugal. O magistrado abordou o tema: “Seguridade Social e Transconstitucionalismo: meios de assegurar a proteção da dignidade dos teletrabalhadores”.

O evento aconteceu no Centro de Congresso da Alfândega do Porto e teve a representação de 23 países: Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Colômbia, Estônia, França, China (Honk Kong), Hungria, Itália, Japão, Letônia, México, Holanda, Peru, Polônia, Portugal, África do Sul, Espanha, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, Venezuela.

O Labour 2030 foi organizado pela Law Academy e CIELO e apoiado por diversas instituições, entre outras a União Europeia, Universidade do Porto, Governo da Espanha, Ordem dos Advogados de Portugal e Associação Portuguesa de Ciências Forenses.
De acordo com o juiz
Francisco de Assis Barbosa Júnior, o evento em Portugal foi semelhante ao I Congresso Internacional: Tecnologia e Novas Formas de Trabalho, realizado em dezembro de 2016 pelo TRT, na cidade de Campina Grande. No artigo, o magistrado falou do TRT destacando o Congresso realizado na Paraíba, falando também da Carta produzida no evento, especialmente na parte que se refere à necessidade de uma regulamentação específica internacional sobre o tema.

Os representantes dos países discutiram o futuro do trabalho em face do desenvolvimento tecnológico, buscando apontar caminhos jurídicos para melhor regular o setor e evitar o aumento do desemprego ante o impacto da tecnologia no dia a dia das empresas.

“E, num segundo momento, a confecção de uma legislação internacional para abarcar está espécie de trabalhador, a qual deve ser acompanhada com o incremento da Cooperação Judiciária Internacional para melhor aplicar o novo regulamento”, disse o juiz, destacando que, na ocasião, foi defendida a aplicação, num primeiro momento, das normas aplicadas aos trabalhadores migrantes aos Teletrabalhadores transacionais.