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Coluna Jurídica O Direito e o Trabalho

Por Dorgival Terceiro Neto Júnior
publicado: 19/09/2017 12h43 última modificação: 19/09/2017 12h43

Exigência por metas excessivas e abusivas configura assédio moral estrutural

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, por decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013.

O relator do recurso, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explicou que a categoria dos bancários é a campeã de registros de afastamentos por doenças psíquicas no Brasil. E no Banco do Brasil constatou-se esse fenômeno também com muita intensidade.

Para o relator, “A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”.

Entre depoimentos e documentação que compõe o processo, chamou a atenção do Tribunal o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão.

A prática de assédio moral estrutural acabou comprovada entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, quando o superintende do banco passou a fazer todo tipo de pressão sobre os gerentes para alcançar a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil, a princípio, para estimular o cumprimento de metas.
Mas, conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes.

As cobranças eram realizadas por meio de email e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. Afora isso, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período em questão, a Superintendência do BB conquistou o selo Ouro do Sinergia, mas com queda de resultados em seguida.

O desembargador relator registrou ser “indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min.). Um absurdo”, e, ainda, mais, que “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnaut”.

No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas, pelo que, no particular, o relator assinalou que “Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso, é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”.

Em remate o desembargador Francisco Meton Marques de Liuma,  disse que “É um fato, constatado e atestado. E a sociedade e as autoridades não podem ficar indiferentes a isso. Trata-se de um problema que resvala para muito além das muralhas da empresa para atingir toda a sociedade brasileira”, confirmando o assédio moral organizacional e mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco no valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.
(TRT 21ª Região – Plano – Proc. nº 0080511-82.2013.5.22.0004)

(TRT 2ª Região – 13ª Turma – Proc. 1001348-76.2016.05.02.0363)

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