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Depósito recursal deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial

Regulamentação está na Instrução Normativa nº 36 do TST
publicado: 14/11/2017 16h33 última modificação: 14/11/2017 16h33

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o artigo 899 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o “depósito recursal seja feito em conta vinculada ao juízo”.

Portanto, desde o dia 11 de novembro passado, o depósito recursal deve ser realizado mediante guia de depósito judicial, observando as diretrizes da Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Ato nº 13 do Gabinete da Corregadoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Links:

Ato nº 13 da GCJT

Instrução Normativa nº 36 do TST

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/28516/2012_res0188_in0036_compilado.pdf?sequence=11&isAllowed=y