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Depósito recursal deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o artigo 899 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o “depósito recursal seja feito em conta vinculada ao juízo”.
Portanto, desde o dia 11 de novembro passado, o depósito recursal deve ser realizado mediante guia de depósito judicial, observando as diretrizes da Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Ato nº 13 do Gabinete da Corregadoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Links:
Instrução Normativa nº 36 do TST