Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2017 > 12 > TRT suspende demissão em massa de faculdade da Paraíba
Conteúdo

Notícias

TRT suspende demissão em massa de faculdade da Paraíba

Descumprimento vai gerar multa de R$ 1mil por empregado demitido
publicado: 29/12/2017 23h32 última modificação: 01/10/2021 10h15

Uma decisão do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) suspendeu as demissões coletivas na Faculdade Internacional da Paraíba (FPB). A decisão, via liminar em mandado de segurança, atendeu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEENP-PB).

A imprensa noticiou que a faculdade demitiu cerca de 70 empregados, entre professores e funcionários. “Pelo documentos coligidos aos autos é possível evidenciar um quadro claro e inequívoco de despedimento coletivo. Muito embora, o impetrante tenha se limitado a juntar apenas sete cópias de notificações de aviso prévio nos autos da ação originária, foram trasladadas aos presentes autos trinta documentos comprobatórios da concessão do pré-aviso aos docentes das litisconsortes (ID. 4812a92, págs. 2-18; ID. e84e979, págs. 1-13). Por outro lado, a tese do impetrante de que foram desligados cerca de setenta e cinco professores revela-se verossímil até pela grande repercussão na mídia e nas redes sociais, conforme farta documentação juntada nos autos”, disse, na decisão, o desembargador Wolney.

O vice-presidente do TRT13 considerou que o estabelecimento do número exato de docentes afastados de suas funções “não é dado essencial para se fixarem as premissas fáticas necessárias ao enfrentamento da matéria jurídica constante do presente mandado de segurança. Nessa perspectiva, é possível fixar, para efeito de enfrentamento da questão trazida no presente writ, de que um número expressivo de professores da Faculdade Internacional da Paraíba - INPER e ASPEC- Sociedade Paraibana de Educação e Cultura S/A sofreu um processo de resilição de seus contratos de trabalho. Esse quadro fático conduz à inexorável conclusão de que configurou-se situação de despedimento coletivo”. No entendimento do desembargador Wolney Cordeiro, o “despedimento coletivo não é regulado pelo nosso ordenamento jurídico”.

Negociação coletiva

Como não houve negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, o SINTEENP-PB buscou o judiciário para suspender as demissões após o anúncio da faculdade de abertura de novo processo seletivo de empregados e obrigar a realização de negociação coletiva.

O desembargador determinou a suspensão dos efeitos das demissões até a implementação da negociação coletiva com o sindicato, sob pena de multa de R$ 1mil por empregado demitido. O processo principal será analisado pela Justiça do Trabalho após o recesso forense.