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TRT participa de reunião que busca estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil
O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) participou, nesta terça-feira (20), de uma reunião, que aconteceu no Auditório II da Central de Aulas da Universidade Federal da Paraíba para discutir o fluxo de encaminhamentos das denúncias de trabalho infantil, com a definição do papel de cada instituição envolvida. A finalidade da reunião foi aumentar a eficácia do combate ao trabalho infantil.
Na reunião, o TRT foi representado pela juíza titular da 6ª Vara de Trabalho de Campina Grande, Maria Lílian Leal de Souza. A magistrada e o desembargador Thiago de Oliveira Andrade são os gestores regionais do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti/PB) tem discutido em sua reunião mensal com as diversas entidades da rede de proteção sobre as estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil. Na pauta das discussões está o fluxo de encaminhamento das denúncias para que se verifique se há dificuldades na atuação dos atores sociais da rede ou em que pode ser melhorada, a fim de se obter maior eficácia no cumprimento dessa missão.
O TRT da Paraíba, como membro do Fepeti e integrante do Sistema de Garantia de Direitos, tem participado assiduamente dessas discussões. E ainda integra a comissão de monitoramento das situações de trabalho denunciadas ou acompanhadas pelo Fórum. Da reunião, convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também participaram representantes da AEPETI (Ações Estratégicas do PETI), COINJU, Conselho Tutelar, CRAS, RUARTES, SEDES/DAS e os conselheiros tutelares dos bairros Cristo Redentor, Valentina Figueiredo e Mangabeira.
Ações efetivas
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, cuja competência e meios de atuação foram definidos pela Resolução 113/06 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), integra e articula a ação de diversos fatores sociais para garantir a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente. As ações efetivas de enfrentamento ao trabalho infantil acontecem com a participação de entidades governamentais e não governamentais, abrangendo o tripé de atuação em defesa da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo constitucional, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.