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Audiências com ministro do TST já podem ser agendadas

Tribunal do Trabalho da Paraíba passará por correição em abril
publicado: 20/03/2018 08h49 última modificação: 20/03/2018 08h49

Advogados e partes nos processos que tramitam na segunda instância da Justiça do Trabalho da Paraíba já podem solicitar a marcação de audiências com o ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que estará em João Pessoa no período de 9 a 13 de abril, para correição ordinária no Tribunal do Trabalho da 13ª Região. O ministro estará à disposição dos interessados no dia 10 de abril, no horário das 9h às 16h, na sede do TRT. As audiências podem ser marcadas diretamente com as servidoras Gianne Soares Sampaio e Márcia Valério, pelos telefones 3533.6119 e 35336102. Os pedidos de audiência devem ser solicitados até o próximo dia 3 de abril.

O ministro Lelio Bentes Corrêa tomou posse no cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho no dia 26/2/2018, para o biênio 2018/2020. Ele é do TST desde julho de 2003, em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006.

Breve Perfil

Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra.

Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diálogo

Segundo o novo corregedor-geral, sua gestão será marcada pela continuidade do diálogo com os Tribunais Regionais do Trabalho instituído a partir dos corregedores que o antecederam – os ministros Brito Pereira, atual presidente do TST, e Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente. “Percebe-se claramente a confiança e a desenvoltura dos tribunais em buscar orientações junto à Corregedoria e debater seus problemas num clima de absoluta transparência. Isso é muito bom para o nosso ramo do Poder Judiciário e bom para a unidade da Justiça do Trabalho”, afirma.

Outro ponto que marcará seu período à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é a cooperação. “Temos um quadro de magistrados e magistradas extremamente qualificado, dedicado e operoso. E, naquilo que a Corregedoria puder contribuir para respaldar e tornar ainda mais a prestação jurisdicional em prol da sociedade, estaremos envidando todos os nossos esforços”, afirma.

Fiscalização, disciplina e orientação

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto em seu Regimento Interno.

Compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Integram, ainda, as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, dirimir dúvidas apresentadas em Consultas formuladas pelos tribunais regionais do trabalho, seus órgãos ou seus integrantes; expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, consolidando, inclusive, as normas respectivas; empreender vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão de deveres e à prática de abusos e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou contidas nas atribuições gerais da Corregedoria-Geral.

Ação fiscalizadora

Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os tribunais regionais do trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes titulares e convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos tribunais regionais ou dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.