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Cassada liminar que determinou interdição do prédio do IPC

Decisão foi do desembargador Ubiratan Moreira Delgado
publicado: 11/05/2018 16h52 última modificação: 15/05/2018 15h25

O desembargador Ubiratan Moreira Delgado atendeu, hoje (03/05/2018), a pedido do Estado da Paraíba, apresentados em recurso, e cassou a liminar que determinava, a pedido do Ministério Público do Trabalho, a interdição do prédio do Instituto de Polícia Científica, localizado em João Pessoa-PB.

Para o desembargador, “o Estado da Paraíba vem se empenhado em adotar medidas que atendam às recomendações oriundas do ato que determinou a interdição, se traduzindo em uma mudança no cenário fático que demandam a necessidade de rever a decisão” de interdição.

O magistrado afirmou, em sua decisão, que “estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências”.

A liminar cassada havia sido deferida pela juíza Margarida Alves de Araújo, que substituía o desembargador Ubiratan Moreira Delgado em suas férias. Esse tipo de revisão sobre liminares está previsto na legislação e no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

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