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Demitida por justa causa recorre à JT em busca de direitos

Decisão foi mantida pela Segunda Turma de Julgamento do TRT
publicado: 21/08/2018 10h47 última modificação: 28/09/2018 13h59

Uma trabalhadora que foi demitida por justa causa da Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral de Campina Grande recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Pediu a condenação do empregador ao pagamento de verbas equivalentes, afirmando que seu salário habitualmente era paga com atraso, ˜ão havia depósito legal do FGTS e as férias eram anotadas, porém nunca tinha permissão para o gozo.

O relator do processo nº 0001171-87.2017.5.13.0008, desembargador Thiago de Oliveira verificou que a reclamante foi admitida em 2015 e dispensada em 2017 e que, “apesar de não haver demonstração efetiva de atrasos no pagamento de salários, há incontestável comprovação da não ocorrência dos depósitos ao FGTS no curso da relação de trabalho”.

De acordo com a Lei 8.036 de 1990, é dever do empregador efetuar depósito em conta vinculada do empregado no FGTS, equivalente a 8% do valor de sua remuneração, com recolhimento mensal. “Por esta verificação, há, de conseguinte, comprovado descumprimento das obrigações do contrato laboral, incidindo previsão da alínea ‘d’ do artigo 483 da Constituição”, observou o magistrado.

Multa

A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, além de fazer o registro na CTPS e liberar guias de habilitação no Seguro-Desemprego. “A ambas as obrigações de fazer imponho multa coercitiva única de R$ 2 mil ao caso de descumprimento”, concluiu o magistrado, que deu provimento ao recurso ordinário. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba.

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