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Diário da Justiça do Trabalho será disponibilizado no recesso e suspensão dos prazos

Nova sistemática vai evitar sobrecarga do sistema no retorno das atividades
publicado: 20/12/2018 11h15 última modificação: 20/12/2018 20h59

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Brito Pereira, comunicou em ofício circular a todos os órgãos da Justiça do Trabalho, a implantação da nova versão do diário eletrônico, que contempla a disponibilização das matérias encaminhadas para publicação durante o período de recesso (art. 62 Lei 5.010/66) e suspensão dos prazos processuais ( art. 220 do CPC).

Segundo Rômulo Carvalho, gestor regional do DEJT e membro do Comitê Gestor junto ao CSJT, o sistema considerará como data de publicação, o primeiro dia útil subsequente ao dia 20/01/19, em observância ao art. 4º da Lei 11.419/06. A nova versão se adéqua ao disposto na Resolução Administrativa CSJT 185/2017, que prevê a manutenção das disponibilizações do DEJT durante o período de recesso e suspensão dos prazos processuais.

Evitando problemas

Até o ano passado, as matérias eram represadas pelo sistema e disponibilizadas apenas no retorno das atividades, procedimento que acarretava uma excessiva quantidade de informações processuais num único caderno judicial. Agora com as disponibilizações diárias, os jurisdicionados podem tomar conhecimentos dos atos praticados nos processos, mesmo sabendo que os prazos encontram-se suspensos.

Outro beneficio trazido é que com a nova versão, evita-se a sobrecarga do sistema no dia de retorno das atividades, fato que trouxe problemas nos anos anteriores.

Leia a íntegra do ofício circular CSJT nº 002/2018.

Por José Vieira