Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2019 > 06 > TRT transfere ponto facultativo de Corpus Christi
Conteúdo

Notícias

TRT transfere ponto facultativo de Corpus Christi

Medida vale para todo o estado
publicado: 19/06/2019 08h14 última modificação: 19/06/2019 08h55

Um ato da Presidência do TRT13 (Ato TRT SGP Nº 136, de 30 de abril de 2019) transferiu, em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, para o dia 21 de junho (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi.

Para fazer a transferência do feriado de Corpus Christi, a administração do TRT13 considerou a preocupação em não causar prejuízos aos serviços a serem prestados na sexta-feira (21), data que medeia os pontos facultativos, 20 e 24 de junho – quinta-feira e segunda-feira, respectivamente.

Considera, também, que, de acordo com os costumes locais, o dia 24 de junho é tido como ponto facultativo, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, tem incidência na segunda-feira seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi.

Clique aqui para ver o ATO

Por José Vieira Neto