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TRT transfere ponto facultativo de Corpus Christi
Um ato da Presidência do TRT13 (Ato TRT SGP Nº 136, de 30 de abril de 2019) transferiu, em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, para o dia 21 de junho (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi.
Para fazer a transferência do feriado de Corpus Christi, a administração do TRT13 considerou a preocupação em não causar prejuízos aos serviços a serem prestados na sexta-feira (21), data que medeia os pontos facultativos, 20 e 24 de junho – quinta-feira e segunda-feira, respectivamente.
Considera, também, que, de acordo com os costumes locais, o dia 24 de junho é tido como ponto facultativo, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, tem incidência na segunda-feira seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi.
Por José Vieira Neto