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Energisa deve reintegrar trabalhador

Sindicalista teria divulgado apoio da empresa em favor de candidato à Presidência da República
publicado: 14/10/2019 09h14 última modificação: 15/10/2019 17h13

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., a reintegrar um funcionário que teria filmado propaganda em favor de um candidato à Presidência da República veiculada pela empresa no sistema de rádio interno.

Segundo a Energisa, o funcionário, que goza de imunidade sindical, divulgou o vídeo nas redes sociais com o objetivo de prejudicar a imagem da empresa, afrontando o Código de Ética da companhia. A demissão foi por justa causa.

A Segunda Turma de Julgamento do TRT13 seguiu o voto do relator, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, mantendo a decisão da primeira instância que julgou improcedentes os pedidos reivindicados pela empresa. O processo (nº 0000917-62.2018.5.13.0014) foi iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Sem razão

De acordo com o relator do processo, o empregado não agiu ilicitamente. Para o desembargador, o fato de usar o próprio aparelho celular para gravar tal situação, por si só, está longe de configurar ato ilícito. “Muito pelo contrário, deparando-se com o que parecia ser uma violação à legislação eleitoral e à liberdade de escolha política dos trabalhadores, o reclamante, na qualidade de representante sindical, resolveu registrar o fato”, relata.

No que se refere ao ato de divulgar a gravação, o relator alerta que é bom não esquecer que, nos dias de hoje, com a hiperconexão do mundo virtual, ninguém tem mais controle de um arquivo de mídia depois de compartilhado com alguém. “As notícias se espalham em questão de minutos e celebridades surgem da noite para o dia, na mesma velocidade em que reputações são destruídas”, observou.

Por fim, concluiu que a ação do empregado poderia, “quando muito”, ter gerado uma advertência ou suspensão, o que seria até discutível no caso do dirigente sindical no uso de suas atribuições, mas jamais a demissão por justa causa, o que pressupõe uma falta grave”.

Satva Costa