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Desembargador Wolney Cordeiro: “Trabalho não é mercadoria”

publicado: 29/01/2019 12h32 última modificação: 05/02/2019 09h40

O trabalho é fundamental para a sociedade e deve ser tratado a partir da dignidade do ser humano. Trabalho não é mercadoria e como tal não deve ser tratado. A proteção da pessoa e a respeitabilidade devem estar inseridas na proteção do trabalho. A afirmação é do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que assumiu a Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) no último dia 7 de janeiro para uma gestão de dois anos.

Nesta entrevista, o desembargador aborda temas atuais como, por exemplo, mais uma reforma da legislação, a proposta de criação de uma “carteira de trabalho verde e amarela”, com menos direitos trabalhistas e a extinção da Justiça do Trabalho. Wolney Cordeiro diz que não acredita no fim da Justiça do Trabalho, mas crê em modificações na forma de atuar deste ramo especializado da Justiça. Com base nesse princípio, adotou como lema de gestão “Preparando o futuro”.

O senhor assumiu a Presidência no início deste mês, quais as expectativas para o período administrativo?

É desafiador. Eu costumo dizer que temos a magistratura como profissão e assumir a gestão é tarefa árdua. Os problemas, realmente, são muito grandes e o início sempre é problemático, porque ainda estamos nos acostumando com as rotinas, a dinâmica do trabalho administrativo e com os problemas que assolam a administração pública como um todo.

O senhor chega ao cargo no momento em que a Justiça do Trabalho passa, até mesmo por ameaças de extinção. Como o senhor enxerga esse período e qual a importância deste ramo da Justiça?

Nós assumimos no cargo no “olho do furacão”. Reafirmo que não me amedronto nem acho atípico esse debate, porque faz parte do estado democrático, da liberdade de expressão. Toda instituição pública precisa, periodicamente, ser escrutinada pela sociedade; ser avaliada naquilo que ela erra e no que acerta. Mas eu tenho a certeza e plena convicção de que a Justiça do Trabalho, além de ser essencial à pacificação da sociedade brasileira em relação ao capital-trabalho, está sintonizada com a maior parte das estruturas jurisdicionais existentes no mundo.

É inegável que temos relações trabalhistas que não são saudáveis. É justamente para isso que existe a Justiça do Trabalho?

Esse é o ponto. Alguns dizem que a Justiça do Trabalho potencializa os conflitos. Na verdade, nós temos duas funções: pacificar e evitar que as relações sejam desrespeitadas. Recentemente, eu estive em São Paulo, e lá a mídia noticiou que 30 bolivianos foram flagrados em situação de trabalho escravo. Eles trabalhavam 17 horas por dia, tinham condições sub-humanas de alimentação e ainda eram obrigados a pagar o aluguel e a alimentação. Eu uso esse exemplo para pontificar e ressaltar a importância da Justiça do Trabalho. Por que os bolivianos foram vítimas de condições tão absurdas de trabalho? Porque o acesso que eles têm, como estrangeiros irregulares, é muito mais difícil do que o brasileiro e isso facilita que as normas trabalhistas sejam descumpridas. Se fizermos um paralelo, vamos verificar que a existência de um órgão que permite que um trabalhador, em face de um descumprimento de normas básicas de proteção, possa ser acionado, é um meio de dissuadir, de impedir que realmente se possa disseminar o descumprimento acentuado e profundo da proteção das relações de trabalho.

Ainda se fala que a Justiça do Trabalho tende a proteger o trabalhador; existe, de alguma maneira, um excesso de proteção?

Essa afirmativa é um mito. Os fatos têm que ser colocados a partir de premissas diferentes. A proteção é essência da norma trabalhista. Se ela deixar de proteger o trabalhador na relação, deixa de ser norma trabalhista. E o fato de se proteger em determinadas categorias nas relações jurídicas, não é exclusividade do Direito do Trabalho. Todos nós sabemos da importância, por exemplo, do Direito do Consumidor. O cidadão, enquanto consumidor, tem uma série de proteções. Quando chega em uma loja já está lá, à disposição, um exemplar do Código de Defesa de Consumidor. Essa proteção existe também na relação de trabalho. Ou seja, é uma norma jurídica que trata a parte, que em tese seria mais fraca, de maneira diferenciada. É imprescindível restabelecer um desequilíbrio que naturalmente existe, porque trabalhadores e empregadores não têm condições, pelo menos na maior parte das relações, de negociar de igual para igual. Eu posso até ser um alto empregado e ter essa condição, mas um empregado de baixa renda, que sobrevive do seu salário, diante de uma situação de escassez de emprego, não tem condições de fazer esse tipo de negociação. Isso não pode ser visto sob a ótica do paternalismo, mas de uma norma que estabelece um conjunto de proteções. É óbvio que a legislação precisa ainda de modernização. Reconheço que é uma legislação antiquada, mas o fato de ser modernizada jamais vai tirar esse caráter de proteção, que é essencial. O que não pode acontecer é a modernização ser transformada em um retrocesso social.

Já existe um debate para uma nova reforma trabalhista, debate que inclui, inclusive a extinção da Justiça do Trabalho. Qual a análise que o senhor faz dessa duas situações?

É importante que nós tenhamos esse espaço até para tentar desmistificar algumas questões que são colocadas como verdades incontestáveis. A primeira delas é que reduzir o nível de proteção, ou seja, reduzir direitos trabalhistas gera empregos. Isso nunca foi comprovado nem academicamente e nem na prática. Aliás, nós vivenciamos exatamente o contrário com a reforma trabalhista. A reforma flexibilizou uma série de direitos, mas os empregos formais diminuíram, e quem apresentou esses números foi o IBGE. Portando, não há ligação entre redução de direitos trabalhistas e geração de mais empregos. Uma reforma trabalhista é necessária para aprimorar e modernizar a legislação do trabalho. Nós não podemos partir da premissa de que uma mera supressão de direitos vai resolver o problema do desemprego que, continuo a dizer, só será resolvido com o desenvolvimento econômico. Também não vamos resolver o problema do desemprego extinguindo pura e simplesmente a Justiça do Trabalho, mesmo porque as ações trabalhistas têm que migrar para algum lugar.

O senhor já elegeu como lema para sua gestão “Preparando o futuro”. Existiu um motivo especial?

Como disse, não creio na extinção da Justiça do Trabalho, mas acredito que teremos uma modificação na sua forma de atuar, por isso escolhemos como lema “Preparando o futuro”. A crise fiscal do Brasil é uma realidade e precisamos nos ajustar. Então, toda a nossa gestão será canalizada no sentido de promover obras, atuações e reformas para preparar uma justiça mais enxuta do ponto de vista orçamentário, uma justiça menos onerosa. Estamos executando a ideia de substituição da energia normal por energia fotovoltaica, no sentido de reduzir custos e adequar a nossa instituição a responsabilidade socioambiental. A meta da gestão está voltada a preparar a Justiça do Trabalho para essa situação que é a realidade atual, de poucos recursos e de muitas demandas que aflige toda instituição pública, inclusive a própria Justiça do Trabalho.

É sabido que existe Justiça do Trabalho em outros países, embora, no debate nacional se negue essa informação. Como o senhor tem acompanhado esse debate?

Em 1990, a Organização Internacional do Trabalho verificou que existem órgãos similares à Justiça do Trabalho em mais de 100 países. Pela importância, eu destaco a estrutura da Justiça do Trabalho do Reino Unido, da Alemanha, idêntica à nossa, da Espanha e de praticamente todos os países da América Latina. Na verdade, é de se perguntar qual são os que não têm alguma estrutura da Justiça do Trabalho? Inclusive, o Brasil ficou em uma espécie de saia justa, porque somos um dos únicos países que não tem Ministério do Trabalho hoje em dia.

Quantos processos trabalhistas existem hoje aqui no Estado? Qual está no topo da lista?

Em termos numéricos, a Paraíba recebeu um pouco mais de 22 mil ações em 2018, um número substancial. E tem um detalhe: o que se pede mais na Justiça do Trabalho são, infelizmente, verbas rescisórias, valores básicos devidos quando o empregado é demitido. Essa é a ação típica da Justiça do Trabalho, que garante ao trabalhador o recebimento do direito que é dele e que é essencial para que ele sobreviva no período de desemprego, que como estamos vendo, tem sido prolongado.

Houve redução no número de ações trabalhistas depois da reforma trabalhista?

Houve, e dependendo do estado, essa redução variou entre 30 e 40%. Na Paraíba, a redução foi em torno de 39%, motivada pela incerteza criada pela reforma quanto ao acesso ao Poder Judiciário e ao pagamento de honorários advocatícios. Até porque se disseminou uma informação falsa em que se dizia: “se você perder, você sempre vai pagar”. Não é bem assim. Na verdade, o que o trabalhador tiver negado em seu pedido, poderá pagar os honorários que o juiz arbitrar. Se for beneficiário da chamada gratuidade judiciária, esses honorários só serão pagos se o advogado provar que a situação econômica do trabalhador mudou. Se não, ele não vai pagar. A reforma criou um tipo de sucumbência que não existe em nenhum órgão da Justiça. É que, por exemplo, se o empregado pede 10 e só ganha cinco, ele vai pagar honorários sobre os cinco que ele perdeu, que serão descontados sobre aquela parcela que ele se beneficiou. Isso está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. Há um voto declarando inconstitucional esse dispositivo. Essa questão acabou amedrontando os trabalhadores e isso acabou criando a seguinte “fake news”: não recorra à Justiça do Trabalho se não você paga. Pode pagar quando houver excesso, quando houver a litigância de má-fé, por exemplo. Essa falsa informação fez com que o fluxo de ações diminuísse, mas os conflitos continuam latentes na sociedade.

Existe um debate de que a Justiça do Trabalho custa mais do que os valores que resultam de condenações em processos. Como o senhor analisa essa questão?

Eu não posso mensurar a Justiça a partir da sua arrecadação. Justiça não existe para dar lucro, Justiça é função de Estado. Mesmo assim, é uma grande inverdade. A Justiça do Trabalho custou no ano de 2018, R$ 18 bilhões, mas os impostos e contribuições e os valores entregues aos reclamantes, somaram R$ 30,8 bilhões.

Empresários se queixam de que o custo para manter um empregado é muito alto, embora a questão dos impostos sobre a folha de pagamento não seja o ponto central da discussão. Qual a opinião do senhor?

Nós acabamos negligenciando uma questão fundamental que é a chamada desoneração da folha de pagamento. O que impacta sobremaneira o custo trabalhista brasileiro são as contribuições, as incidências tributárias sobre a folha de pagamento. E aí, o caminho que se busca é, talvez, o mais fácil, que é atribuir o custo da mão de obra, que seriam os salários e os benefícios trabalhistas como dificuldade para se empregar. O salário médio do trabalhador brasileiro gira em torno de R$ 2 mil, isso são dados oficiais. Nós temos o que é considerado um salário baixo se compararmos com a realidade internacional. O custo da mão de obra se adequa a realidade de salários baixos. Suprimir direitos trabalhistas pode até redundar em uma diminuição episódica setorial de alguns valores. Mas ela definitivamente não resolve o problema da empregabilidade, nem da geração de novos empregos.

Existe a proposta de criação de uma carteira de trabalho verde e amarela, que viria a facilitar a vida de quem vai buscar o primeiro emprego. Qual a sua visão sobre esse assunto?

Eu vejo muita retórica nessa questão. Dificilmente se pode criar um tipo de vínculo empregatício que não tenha uma proteção diferente da que existe, por exemplo, na carteira de trabalho azul. Eu tenho muita curiosidade em saber que modelo jurídico será usado para implementar esse tipo de contratação. Do ponto de vista de realidade, é impraticável. O caminho seria modernizar efetivamente, como muitos países já fizeram, o teor da legislação do trabalho, tornar mais fácil gerir. Eu concordo que há aspectos na legislação atual muito rígidos. O empregador, por exemplo, tem muita dificuldade de saber como aplicar uma justa causa ao seu empregado, porque nesse ponto a nossa norma, além de ser rígida, não é clara. É uma situação que deve ser resolvida. Agora, a partir das deficiências da nossa legislação, criar um contrato de trabalho desprovido de direitos sociais, talvez seja uma empreitada de pouca viabilidade jurídica.