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“Mais informação, menos preconceito”: Dia Mundial de Conscientização do Autismo acontece neste domingo (2)

Pais de pessoas com TEA conseguiram decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para dar assistência aos filhos durante tratamento
publicado: 01/04/2023 10h42 última modificação: 03/04/2023 13h34

O autismo é uma condição humana que, aos poucos, vai ganhando mais notoriedade e, com isso, muitas dúvidas surgem na cabeça das pessoas, especialmente daquelas que não convivem com alguém que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por causa disso, a campanha do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado neste domingo (2), é intitulada “Mais informação, menos preconceito”.

A data é utilizada como uma forma de trazer o assunto para discussão ampla e conseguir assegurar cada vez mais direitos para esta parcela da população. O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) tem a missão institucional de promover a inclusão a todos e a população autista faz parte deste âmbito. A seguir, apresentamos informações sobre o TEA e o que a legislação brasileira tem a dizer sobre eles e aos familiares de pessoas autistas.

Afinal, o que é o autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio neurológico que afeta a comunicação social, a interação e o comportamento de uma pessoa. Esta condição se manifesta de diferentes formas e gradações, por isso é utilizado o termo “espectro” para classificar os graus de autismo.

O TEA é classificado em três grupos: grave, em que o indivíduo apresenta ausência total de contato interpessoal, incapacidade de falar, deficiência mental e não vive sem assistência; médio, quando o indivíduo está voltado para si mesmo, não estabelecendo contato visual, mas consegue falar, mesmo que não de forma clara; e leve, em que há domínio da linguagem, maior entendimento e o indivíduo consegue viver em sociedade, chegando a apresentar altos níveis de inteligência, mediante exercícios e acompanhamento.

O diagnóstico pode acontecer por volta dos 3 anos de idade, tendo como sintomas mais comuns a dificuldade em interagir com outras pessoas, a falta de interesse em brincadeiras sociais, a dificuldade em compreender as emoções dos outros e a repetição de comportamentos ou padrões de fala. Algumas pessoas com TEA também podem apresentar interesses muito específicos e concentrados em determinados tópicos ou objetos.

O acompanhamento multidisciplinar é fundamental para o desenvolvimento de qualquer pessoa autista. Profissionais como psicólogo comportamental, psiquiatra, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, neuropediatra e psicopedagogo são fundamentais para desenvolver as habilidades da criança com TEA.

O que diz a lei

A Lei Federal nº 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estipulando, por exemplo, que a pessoa com TEA é considerada com deficiência para todos os efeitos legais. A norma prevê, também, o direito a um diagnóstico precoce, além de tratamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Outra importante garantia é o trabalho e serviços que gerem igualdade de oportunidades.

Outro aspecto importante se destina aos servidores públicos federais, regidos pela Lei Federal nº 8112/1990. Com a inclusão do autismo na categoria de pessoas com deficiência, seu Art. 98, inciso 3º , que admite a redução de jornada de empregado público com dependente com deficiência sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, se estenda também aos servidores cujos dependentes tenham TEA.

Mais recentemente, em 2020, a Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A ideia é tornar a identificação de pessoas com TEA mais fácil, já que não se trata de um transtorno facilmente identificável de maneira visual. O documento serve para conseguir assegurar o direito destas pessoas a terem atendimentos preferenciais e serviços dedicados a ela sem problemas. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Decisões favoráveis

O TRT-13 já julgou casos envolvendo trabalhadores com filhos autistas. Em 2021, a Primeira Turma do TRT-13 julgou um Recurso Ordinário (processo nº 0000137-90.2020.5.13.0002) que tratava de uma mãe que pediu readaptação do cargo que exercia em alto mar para um escritório em terra firme. O objetivo? Dar assistência ao filho com TEA, pois os tratamentos demandam tempo e disponibilidade.

No juízo de origem, a empresa foi condenada a readaptar a mãe para cargo nas cidades de João Pessoa ou Cabedelo, com jornada reduzida de 20 horas semanais e sem prejuízo do salário integral. A empresa entrou com recurso e, na segunda instância, o desembargador Paulo Maia Filho fez a relatoria do processo, chegando ao entendimento de que não havia razão para reverter a decisão.

“A decisão recorrida prestigia a Convenção 2006 da ONU, assim como está plenamente pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da razoabilidade, uma vez que adota medida protetiva à maternidade e à criança, de forma a tornar realidade a efetivação vertical dos direitos fundamentais, mas também conclamar a sociedade a efetivar, de forma horizontal, esses mesmos direitos, especialmente quando consideramos a função social da empresa, princípio que também encontra assento constitucional. Nesse contexto, é irreparável a decisão”, concluiu, em entrevista à ACS em 2022.

Outro desembargador também lembrou de um caso referente à decisão envolvendo parentes de pessoas com TEA. Enquanto presidente da 2ª Turma, o desembargador Assis Carvalho avaliou a procedência da solicitação de uma reclamante, funcionária de um banco, que pleiteava a redução da jornada de trabalho sem redução de vencimentos, assim como a transferência do local de trabalho para uma agência mais próxima de sua residência. Os pedidos se davam pela razão da funcionária ser mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um menor de idade que demanda cuidados especiais.

O pedido havia sido indeferido integralmente pela primeira instância, especialmente por conta do regime de contratação da funcionária, por meio da CLT, que não prevê este tipo de ajuste em seu texto. No entanto, o desembargador, que também era o relator do processo, estabeleceu uma argumentação favorável à petição da funcionária.

“Na verdade, quanto à inexistência de norma específica, entendo que esta ausência não é suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão. Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência (...)" (art. 3o)”, enfatizou em seu voto.

Por conta da solidez de sua argumentação, o pedido foi deferido integralmente por unanimidade. “Foi emocionante, pois a reclamante acompanhou a decisão. Vi aquela mulher aos prantos. Até me arrepio quando lembro disso. Entendo que este tipo de decisão é de caráter humanitário, então busquei todas as previsões legais para assegurar este direito à trabalhadora e ao seu filho”, declarou o desembargador Assis Carvalho, em entrevista à ACS no ano passado.

Mais recentemente, uma decisão em primeira instância também envolveu um caso semelhante. A juíza substituta da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Veruska Santana Sousa de Sá, concedeu a uma servidora de uma empresa pública a redução de jornada em decorrência da necessidade de prestar assistência continuada à sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Diante das comprovações legais em relação à situação da filha da reclamada, com laudo médico emitido por neuropediatra indicando a necessidade urgente de acompanhamento multidisciplinar por parte de diversos especialistas, contando com o suporte da mãe da criança para a efetivação deste tratamento, a juíza Veruska Santana fez uma aplicação analógica da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. 

“Na falta de um dispositivo próprio para os trabalhadores celetistas, nosso ordenamento permite que, na lacuna legislativa, o julgador faça a integração de normas e, com isso, trouxe a Lei 8112/1990 ao caso concreto. Assim o fiz porque, ao trazer esta aplicação para a lei, observo todo o conjunto de princípios e garantias da Constituição Federal, principalmente aqueles voltados à proteção de crianças e pessoas com necessidades especiais”, argumentou a juíza. Por conta disso, a juíza deferiu o pedido da reclamante, concedendo a redução de carga horária em 50%, de 36 para 18 horas, sem redução salarial, enquanto perdurar a situação que deu causa à decisão. 



André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13