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“Reformas trabalhistas provocam a monetarização do tempo de trabalho”, diz gestora do Programa Trabalho Seguro

A análise foi feita pela juíza do Trabalho Mirella Cahú durante palestras sobre saúde mental e o trabalho
publicado: 10/09/2021 14h36 última modificação: 16/09/2021 13h33

O impacto das reformas trabalhistas no mundo do trabalho vai além das normas flexibilizadas: a saúde do trabalhador, especialmente a mental, acaba sendo uma grande vítima. De acordo com uma das gestoras do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, juíza Mirella Cahú, tais reformas tendem a provocar o fenômeno da monetarização do tempo de trabalho, em detrimento de conceitos como o de saúde.

Reflexões envolvendo a saúde mental e o trabalho foram abordadas em duas palestras ministradas pela magistrada na última quinta-feira (09), como ações do Programa Trabalho Seguro, durante o Setembro Amarelo, período de conscientização acerca da importância dos cuidados com a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Durante a palestra para estudantes do curso de Psicologia da Universidade Estadual da Paraíba, feita a convite da professora Valéria Moraes, a juíza tratou das sucessivas reformas trabalhistas e o impacto na saúde mental dos trabalhadores.

                                                                                

A magistrada explicou que, quando existe a possibilidade de escolha entre a concessão do intervalo ao trabalhador ou pagar por esse tempo, ocorre a monetarização do tempo de trabalho. “Pela reforma trabalhista, não há a obrigação de conceder intervalo, sendo possível indenizar. No entanto, o intervalo tem o intuito do restabelecimento físico e mental, mas, com a mudança, o que se pensa é 'se posso pagar, não há problema nenhum'. E, assim, se precariza a saúde”, analisou.

Outro exemplo citado pela juíza que tem o potencial de comprometer a saúde do trabalhador é a possibilidade de partição maior da quantidade de férias. “Além disso, outras formalidades que atentavam para a saúde dos trabalhadores e que impactam na saúde mental passam a poder ser negociadas. Uma delas é permitir a jornada 12/36 horas em qualquer atividade. Sabemos que, além de exigir esforço mental e físico maior, termina gerando múltiplos vínculos de emprego em horário que seria de repouso. No longo prazo, isso traz prejuízos de ordem da saúde mental dos trabalhadores”, enfatizou.

Sociedade do cansaço

A segunda palestra da magistrada foi sobre o tema “Saúde mental e o nexo com o trabalho”, ministrada para profissionais de sindicatos e de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) por meio de curso de extensão Saúde do Trabalhador, coordenado pela professora Thaís Máximo, da Universidade Federal da Paraíba. Na ocasião, ela abordou temas como ambiente do trabalho, psicodinâmica do trabalho, e as novas tecnologias e a sociedade do cansaço, conceito estudado pelo filósofo Han Byung-chul.

                                                                                     

Discuti sobre como as pessoas estão introjetando uma necessidade de desempenho que nem sempre é exigida pela outra parte. Esse excesso de positividade e de só se sentir bem quando se é hiperprodutivo ao longo do dia gera uma demanda maior da mente do que do corpo. Por isso, ocorre uma espécie de deslocamento do adoecimento do corpo físico para o mental, embora sejam integrados”, afirmou a juíza Mirella Cahú.

Dessa forma, ocorre um esgotamento do sujeito, desencadeando uma série de problemáticas relacionadas à saúde mental. No país, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os transtornos mentais ocupam o terceiro lugar entre os motivos para concessão de benefícios previdenciários. “Essa situação se repete há anos, mesmo sabendo que sequer representa a realidade, tamanho é o estigma com transtornos mentais. O próprio trabalhador não se reconhece como adoecido mentalmente pelo trabalho”, destacou a magistrada.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13