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“Saber a partir de qual momento o julgamento do IRDR passa a produzir efeitos práticos evita a forte dispersão jurisprudencial”, afirma magistrado da 13ª Região

Juiz Sérgio Cabral representou Regional em evento nacional
publicado: 11/11/2021 11h29 última modificação: 16/11/2021 12h49

Quando a decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tem eficácia de vinculação formal? Este foi o questionamento que o juiz Sérgio Cabral dos Reis, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, se propôs a responder, no último dia 5, durante participação na terceira edição do “Jornadas Brasileiras de Direito Processual do Trabalho: Precedentes vinculantes no processo do trabalho”. O evento foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e pela Escola Judicial do TRT da 2ª Região (SP).

Representando o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), o magistrado participou de painel com o tema “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e uniformização de jurisprudência regional”. Conforme explicou o juiz, o IRDR é um mecanismo de gerenciamento de casos repetitivos que permite aos tribunais, principalmente de Segundo Grau, julgar, por amostragem, demandas repetitivas que tenham como objetivo de controvérsia idêntica questão de direito.

“O intuito é assegurar tratamento isonômico aos jurisdicionados, prestigiando a segurança jurídica, a confiança e permitindo o gerenciamento do significativo acervo do Poder Judiciário. Para atender tais objetivos, o IRDR opera pela lógica de seleção de casos que representem a controvérsia, seguida de julgamento qualificado, com ampla discussão e debate e, ao final, fixação de um entendimento único, também chamado de 'tese', que será obrigatoriamente aplicada a todos os casos repetitivos”, explicou.

Em relação à eficácia de vínculo formal, o juiz Sérgio Cabral explicou que saber a partir de qual momento o julgamento do IRDR passa a produzir efeitos práticos evita a forte dispersão jurisprudencial, com ganhos em termos de racionalidade na prestação da tutela jurisdicional. “A questão é relevante pois, como se sabe, na Justiça do Trabalho, da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em IRDR cabe recurso de revista repetitivo para o Tribunal Superior do Trabalho e, a partir deste fato, impõe-se indagar se esse recurso deve ser recebido com efeito suspensivo ou não”, destacou.

Conforme afirmou, o entendimento é de que se o recurso de revista repetitivo não for interposto ou for recebido sem efeito suspensivo, a decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas servirá de paradigma para casos pendentes e futuros no âmbito regional.

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Juiz Sérgio Cabral dos Reis

Experiência do TRT-13

O juiz Sérgio Cabral salientou que, durante o painel, apresentou uma iniciativa do TRT-13 sobre demandas repetitivas. “Na página oficial do Tribunal na internet, especificamente no campo 'jurisprudência', existe um tópico destinado à 'sugestões de temas em IRDR'. Trata-se de uma iniciativa que merece ampla divulgação pois, de forma simples e técnica, consiste em um canal de comunicação com a sociedade, de modo que o TRT-13 pode 'sentir' quais são os temas de direito repetitivos que estão incomodando os segmentos sociais em atuação na Justiça do Trabalho, por conta de decisões contraditórias e comprometedoras da ideia de segurança jurídica”, enfatizou.

Participaram do painel ao lado do magistrado a advogada trabalhista Manoella Keunecke e a professora Jéssica Lima Brasil Carmo. O evento contou, ainda, com painéis que discutiram temas tais como “Utilização do Incidente de Assunção de Competência como prevenção de divergência jurisprudencial”; “Superação de Precedentes e Segurança Jurídica”; “Reclamação Constitucional e Controle de Precedentes”; “O papel dos Regimentos Internos dos Tribunais no sistema de precedentes vinculantes”; “Participação de Amicus Curiae e Contraditório na Formação dos Precedentes”; entre outros. Se quiser assistir a palestra do juiz Sérgio Cabral, basta acessar este link.

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Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13