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Atendimento presencial é suspenso na Vara de Itaporanga
O juiz Adriano Mesquita Dantas, titular da Vara do Trabalho de Itaporanga, suspendeu, excepcionalmente e temporariamente, o atendimento presencial do público externo na unidade. Foi considera, principalmente, a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Confira a Ordem de Serviço n.º 001, de 16 de março de 2020 abaixo na íntegra:
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
Considerando o disposto na Lei n.º 13.979/2020;
Considerando a necessidade de se manter o oferecimento dos serviços públicos e a prestação jurisdicional;
Considerando que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
Considerando que a adoção de hábitos básicos de higiene e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial de contágio;
Considerando o Programa de Trabalho Seguro desenvolvido no âmbito deste Regional,
Considerando, ainda, a necessidade de resguardar a população local e os servidores desta unidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, excepcional e temporariamente, o atendimento presencial ao público externo na Vara do Trabalho de Itaporanga.
Parágrafo único. Até ulterior deliberação, ficam mantidas as pautas de audiências designadas para os dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2020.
Art. 2º O atendimento será realizado exclusivamente meio eletrônico, via e-mail "vtitp@trt13.jus.br", ou pelos seguintes telefones:
I – (83) 3451-2577, Secretaria da Vara;
II – (83) 98132-9666, Diretora de Secretaria; e
III – (83) 3533-6098, Juiz Titular.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, não acarretando a interrupção e/ou suspensão de prazos processuais.
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Dê-se ciência à Presidência deste Regional.
Publique-se no DA_e.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Titular