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Novo: desembargadores aprovam ato e TRT adota outras medidas de prevenção ao contágio pelo Covid 19

Suspensão dos prazos processuais será até o próximo dia 31
publicado: 19/03/2020 12h46 última modificação: 20/03/2020 15h34

Veja Resolução do Tribunal Pleno - O Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aprovou nesta quinta-feira (19) Resolução Administração referendando o ATO CONJUNTO TRT SGP/SCR N.º 002, de 17 de março de 2020, bem como adotando outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

As principais medidas são as seguintes:

a) suspensão de audiências e sessões presenciais, cursos, palestras e treinamentos, prazos dos Oficiais de Justiça, recadastramento dos aposentados e pensionistas, suspensão, interrupção e alteração de férias, entre outras medidas, até o dia 30 de abril de 2020;

b) suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020;

c) os Juízes do Trabalho deverão atuar de forma presencial nas respectivas Varas do Trabalho ou de forma remota, submetendo plano de trabalho, via SISPAE, à Corregedoria Regional, até o dia 25 de março de 2020, para análise e aprovação, com priorização de todos os processos conclusos para julgamento e em execução na respectiva unidade;

d) o atendimento nas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região será prestado pelos respectivos servidores e magistrados, exclusivamente, por e-mail ou telefone, disponíveis no site, no horário das 8h às 12h. Após esse horário, as urgências serão apreciadas pelo magistrado de plantão;

e) os gestores de cada unidade deverão orientar os servidores quanto à necessária presteza e agilidade no efetivo atendimento das chamadas telefônicas, bem como na leitura e resposta dos e-mails. Eventual deficiência no atendimento deverão ser noticiadas através do e-mail sgp@trt13.jus.br, para as providências cabíveis, entre as quais se inclui a revogação do trabalho remoto;

f) na excepcional hipótese de necessidade de comparecimento das partes e advogados às Unidades, a visita, inclusive para os magistrados, deverá ser previamente agendada por telefone com os respetivos gestores, para horário que não ultrapasse o final do turno útil imediatamente seguinte ao contato inicial;

g) os servidores tipificados como casos suspeitos de COVID-19 deverão atuar, excepcionalmente, em regime de trabalho remoto, pelo prazo de 15 dias, quando não for o caso de licença para tratamento de saúde, regra aplicada inclusive aos ocupantes de cargos em comissão e Juízes do Trabalho;

h) os maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco do COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades no regime de trabalho remoto. Na impossibilidade de prestação de trabalho remoto, deverá ser ajustado cronograma de compensação de horário a ser oportunamente instituído e comprovado perante a Administração do Tribunal;

i) o regime de trabalho remoto também poderá ser adotado pelas unidades administrativas e judiciais, a critério dos magistrados e gestores, desde que mantido o funcionamento regular no horário das 8h às 12h e estabelecido sistema de rodízio presencial entre os servidores;

j) faculta-se a adoção, quando possível, do regime de trabalho remoto para todos os servidores da unidade, hipótese em que deverá ser informado o telefone do respectivo gestor e de, no mínimo, mais 2 servidores da unidade, para disponibilização no site.

Atenciosamente,

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente