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CSJT altera a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para janeiro de 2021

Alteração da data leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema
publicado: 29/09/2020 16h49 última modificação: 29/09/2020 16h49

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão, obrigatoriamente, ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc. A Resolução nº 274 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou a redação da Resolução nº 185 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho.

A prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc.

Confira a Resolução CSJT N° 274 na íntegra:



RESOLUÇÃO CSJT N° 274, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.



Altera a redação da Resolução CSJT no 185, de 24

de março de 2017, que dispõe sobre a padronização

do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema

Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.



O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Lairto José Veloso, Nicanor de Araújo Lima, Ana Paula Tauceda Branco, Anne Helena Fischer Inojosa e Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e a Exma. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto,

considerando as atribuições previstas na Constituição da República, art. 111-A, § 2o, II, especialmente no que concerne à supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

considerando a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, bem como as disposições de direito processual do trabalho e da Lei no 13.105/2015 - Código de Processo Civil (CPC),

considerando a importância disponibilidade do Sistema Processo instalado na Justiça do Trabalho, de garantir a Judicial Eletrônico

considerando os impactos da pandemia do novo Coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação do Sistema PJe-Calc, e

considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-8463-42.2019.5.90.0000,

RESOLV E:

Referendar o Ato CSJT.GP.SG n° 89, de 23 de junho de 2020, praticado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1° - 0 § 6º do artigo 22 da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

- A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc."

Art. 2° - Republique-se a Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2017, consolidando a alteração promovida pela presente Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 28 de agosto de 2020.



MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Presidente



Jaquilane Medeiros

Postado por Eduardo Pinelli