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Audiências da Semana da Conciliação acontecerão, preferencialmente, de forma on-line

Evento acontece de 30 de novembro a 4 de dezembro
publicado: 16/11/2020 10h47 última modificação: 16/11/2020 10h59

O vice-presidente e corregedor do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Leonardo José Videres Trajano, definiu, por meio de atoos critérios que serão adotados na jurisdição do TRT13 para a realização da X Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CSJT) e da XV Semana Nacional da Conciliação (CNJ) na jurisdição do TRT13, no período de 30 de novembro a 4 de dezembro.

A decisão do desembargador segue a medida tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta das peculiaridades ocasionadas pela pandemia do coronavírus. De acordo com o normativo estabelecido pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, nesta edição, o evento deve ser realizado, preferencialmente, no formato à distância, por meio do uso de tecnologias que permitam a realização de audiências on-line, com vistas a evitar a aglomeração de pessoas.

O documento do CNJ sugere ainda que, nos estados que vivenciam retração no percentual de contaminação, a Semana da Conciliação seja realizada de forma híbrida, com sessões presenciais e à distância, possibilitando, assim, que os integrantes do grupo de risco também participem do evento.

Para a preparação das audiências presenciais, também deve-se observar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 322/2020, a qual estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19

No TRT13

As Varas do Trabalho e a Central Regional de Efetividade da 13ª Região poderão, durante este período, acrescer às pautas de audiências regulares, para fins conciliatórios, processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a 8 (oito) por dia da XV Semana Nacional da Conciliação do CNJ.

Satva Costa