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A mulher e o Trabalho: por que o 8 de março é uma data de críticas e reivindicações
Pesquisadora de gênero do TRT-13 relembra a luta feminina no último século
Juíza da 3ª Vara do Trabalho, em João Pessoa, Herminegilda Leite também é, segundo ela, desde sempre, estudiosa de gênero e história. É dela a aula abaixo sobre a luta feminista, as conquistas das mulheres e os direitos conquistados.
Como mulher das leis e das doutrinas, a juíza é crítica e faz um alerta sobre o machismo enraizado no nosso dia a dia do século 21. Para os homens, um convite a autorreflexão e adesão a essa luta. Para as mulheres, um lembrete de que muito já foi conquistado e é preciso continuar.
Direito e empoderamento
É necessário compreender a concepção das palavras “Direito” e “empoderamento”. O termo “Direito” suscita grandes embates tanto dentro da área jurídica, quanto na sociologia e na filosofia. Não há um conceito definitivo do “Direito”. Se tomado na acepção jurídica, pode ser compreendido como uma ciência jurídica, mas também como um sistema de normas que regulam as relações sociais. Já o termo “empoderamento” pode ser compreendido como o ato de se ter domínio sobre a própria vida e de tomar decisões sobre o que lhe diz respeito.
Fato é que, dentro de uma sociedade extremamente patriarcal, de dominação masculina, marcada pela opressão sobre as mulheres e sobre pessoas de outras raças, credos e etnias, que não se enquadram dentro do conceito de “homem branco”, não é fácil quebrar os elos da corrente que as aprisionam a um lugar subalterno, de obediência, de desvalorização e desrespeito.
História e o apagamento da identidade feminina
Na história da humanidade as mulheres foram amordaçadas, silenciadas, apagadas. Aos meninos, a educação, a instrução, a preparação e o estímulo para a vida pública. Às meninas, apenas as obrigações domésticas, a aprendizagem das “artes” do lar para continuação no trabalho de reprodução e do cuidado da casa e da vida privada. Qualquer mulher que não se enquadrasse nesse modelo ou se aventurasse na área do conhecimento, era tachada de bruxa. E muitas foram repudiadas, queimadas, executadas.
Quando atuantes em movimentos revolucionários, como na Revolução Francesa, por exemplo, tiveram suas ideias apropriadas pelos companheiros de luta e foram por eles excluídas do novo sistema social então adotado por um Estado que nascia sob a premissa de igualdade, liberdade e fraternidade. E as mulheres continuaram sem voz, sem direitos e perderam a vida, a exemplo de Olympe de Gouges. As mulheres, então, continuaram a não ser sujeito de direitos.
Nas artes, escondiam-se sob pseudônimos masculinos para se protegerem de qualquer discriminação e perseguição.
Embora na história não se possa precisar datas para marcar termos iniciais de movimentos pelo reconhecimento de direitos, poder-se-ia afirmar a Revolução Francesa como um desses marcos, na perspectiva liberal, ainda que tenham sido as mulheres excluídas desse novo sistema. No campo proletário, o movimento se deu a partir da Revolução Industrial, com a super exploração das mulheres e das crianças, sujeitas a todos os abusos, além de receberem salários inferiores aos dos homens e serem as responsáveis por todas as atividades domésticas. São esses os marcos temporais do início dos movimentos feministas.
Dando-se um salto no tempo até as últimas décadas do século XIX, chega-se ao movimento das mulheres pelo direito ao voto, o que rendeu prisões e suprimiu vidas. Esse direito foi conquistado, mas de forma paulatina e num período que foi desde a última década do século XIX até o início da década de 70 do século XX. Ainda assim, esse direito foi reconhecido não a todas as mulheres, a exemplo da lei americana, que excluía as mulheres negras. Tal direito também não veio acompanhado do direito de ser votada, de concorrer a cargos políticos eletivos. Essa foi uma outra conquista.
A primeira grande guerra impulsionou a luta das mulheres, pois com a ida dos homens às linhas de combate, tiveram que assumir tarefas que até então não lhes eram afetas (para um grande segmento delas, visto que as mulheres pobres e proletárias já sofriam a opressão em decorrência do gênero e do trabalho mal remunerado). Contudo, foi a partir do final da segunda guerra que esse movimento catapultou. É que as mulheres já participavam da vida pública e já haviam conquistado direitos. Isso ensejou uma reação patriarcal, que passou a pintar a figura da mulher submissa, consumidora de produtos, recatada e do lar, no intuito de levá-las de volta à vida doméstica. Betty Friedan discorre bem sobre o ocorrido na sociedade americana pós-guerra, no livro “A Mística Feminina”.
Luta feminina no Brasil
No Brasil, as Constituições do Império e da República não faziam nenhuma referência às mulheres. O Código Civil de 1916 retratava o pensamento patriarcal e machista, pois não reconhecia os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres e, aproveitando-se da ausência de qualquer referência à mulher na Constituição então vigente, passou a regulamentar a situação da mulher casada, a ela dispensando o status de incapaz enquanto durasse a sociedade conjugal a qual, diga-se, era indissolúvel. A mulher saia do jugo do pai para o jugo do marido.
Com o casamento, a mulher passava a adotar o nome do marido, que detinha a condição de chefe da sociedade conjugal, e a quem competia a representação legal da família, a administração dos bens comuns e dos bens particulares da mulher, a fixação do domicílio da família, a autorização para a mulher trabalhar e a residir fora do teto conjugal, para viajar, para receber herança e também para demandar judicialmente. A mulher só poderia administrar os bens do casal se o marido estivesse em lugar remoto ou não sabido, ou estivesse preso por mais de dois anos ou fosse judicialmente declarado interdito.
O exercício do pátrio poder era exclusivo do marido, a não ser na sua falta ou impedimento. Para o recebimento da pensão alimentícia a mulher precisava ser pobre e inocente. Inocente do que? Infelizmente não há como encaixar aqui uma resposta sucinta.
Essa situação foi atenuada com o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62), quando então a mulher deixou de ser incapaz para os atos acima referidos e o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal. Foi a partir desse Estatuto que a mulher tornou-se economicamente ativa e deixou de necessitar da autorização do marido para trabalhar, receber herança e viajar, como também passou a ter direito sobre os seus filhos, compartilhando do pátrio poder e podendo requisitar a guarda em caso de separação.
Contudo, os preconceitos sofridos pelas mulheres à época desquitadas, porque não havia divórcio até 1977, e mesmo as divorciadas a partir de então, e também as ‘mães solo’, marcaram muitas vidas. Até os filhos havidos fora no casamento eram discriminados e não tinham proteção legal.
É que as leis não vêm acompanhadas de mudança da mentalidade social.
Somente com a Constituição de 1988 é que ficou estabelecida a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, embora isso ainda não esteja concretizado na vida real. Certo é que desde a promulgação da Constituição, marido e mulher têm iguais direitos e deveres em relação a casa, aos filhos e aos bens. Essa igualdade também vai além do âmbito doméstico, para alcançar os direitos políticos, econômicos e sociais.
Tipos de feminismos
Pluraliza-se essa expressão porque neles estão contidas as vertentes do feminismo liberal, radical, proletário ou marxista, interseccional e negro, visto que não se pode tratar da questão apenas do ponto de vista do gênero, já que as relações sociais não se restringem à dualidade feminino-masculino e as demandas são diferentes.
Aponta-se, em uma rápida síntese, as bandeiras de lutas de cada vertente do movimento feminista:
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feminismo liberal busca-se a igualdade aos homens, em direitos, condições e oportunidades, sem preocupação com a mudança na estrutura da sociedade;
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feminismo radical, a luta é pela mudança na estrutura da sociedade, contra o patriarcalismo e a toda opressão contra as mulheres, buscando-se não a igualdade ao homem, mas o reconhecimento como sujeito, ao lado do homem;
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feminismo proletário ou marxista, a luta é contra a dupla opressão na condição de trabalhadora e de mulher, pois não é só por conta do machismo, mas também pela forma como a economia está organizada;
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feminismo interseccional, a luta é contra as opressões interseccionadas já que a opressão não estaria limitada apenas à questão de gênero, mas também a de raça, classe, etnia, capacidades físicas e mentais, o que enseja uma cumulatividade de opressões;
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feminismo negro, a luta também é contra a opressão decorrente do racismo associado ao gênero.
Essas últimas vertentes do feminismo tiveram um impulso no último quartel do século XX. Justifica-se tantas correntes do feminismo porque as mulheres não sofrem apenas a opressão de gênero, mas também opressões a partir da classe social, da raça, da orientação sexual, da etnia, do credo, etc.
Ódio aos homens?
O feminismo não é o oposto do machismo, não é o ódio aos homens até porque eles também são vítimas do sistema patriarcal e do próprio machismo. O feminismo é um movimento que luta pelo reconhecimento de direitos sociais e políticos iguais para homens e mulheres.
A luta, na prática!
A violência contra a mulher reflete pouca mudança no plano social, já que a mulher continua sendo tratada como objeto, propriedade de seus companheiros, um ser inferior. O número de feminicídio segue em escala ascendente e embasa essa assertiva.
A desigualdade no plano salarial ainda é um fato nas relações de trabalho.
No plano político até houve um avanço desde o começo até o meado da década passada, quando uma mulher, Dilma Rousseff, foi eleita para a Presidência da República e durante os cinco anos e meio de sua gestão, foram nomeadas 18 mulheres como ministras, superando os números dos governos anteriores – 11 ministras no governo Lula, 2 ministras nos governos Collor e de Itamar Franco, e 1 ministra no governo Collor.
Com o golpe havido em 2016, o governo Temer não nomeou nenhuma mulher para cargo no primeiro escalão e ainda tentou instituir o papel da mulher recatada e do lar, inspirado tardiamente na política americana do pós-guerra. No governo atual, apenas duas mulheres ocupam o cargo de ministras, o que deixa evidente o retrocesso.
Aliás, a destituição da presidenta eleita deixou evidente que a sociedade brasileira continua cultuando e perpetuando a estrutura patriarcal, machista e misógina. A forma como ela foi tratada e retratada pela imprensa comprova que a evolução social não acompanhou a evolução legislativa e constitucional.
É de se observar que nos cargos eletivos nas três esferas – federal, estadual e municipal -, também não se vê representação significativa de mulheres, embora o número de eleitoras femininas seja maior que o de eleitores masculinos.
Mesmo no Poder Judiciário, onde é significativo o número de magistradas na primeira instância, não se observa a presença feminina nas instâncias superiores, salvo pontuais exceções em alguns poucos tribunais.
Então, se for feita uma comparação entre os dias atuais com cem anos atrás, é de se afirmar que houve evolução e que a mulher é dona de sua própria existência, o que reflete um empoderamento. Contudo, e como já referido, essa independência e esse empoderamento, ainda causam muito mal estar na sociedade brasileira que não consegue sair dos moldes patriarcais em que foi constituída. O país ainda peca pela ausência de políticas públicas que amparem as mulheres pobres e trabalhadoras. O número de creches não alcança todas as mães trabalhadoras. A escola em tempo integral é quase inexistente. O estímulo às crianças e adolescentes, filhos das mães trabalhadoras, também inexiste.
Se no século XX, a luta foi pelo reconhecimento ao direito de existência como sujeito social, no século XXI, a luta prossegue por algo mais do que existir, como o respeito ao corpo, às escolhas e à vida das mulheres de todas as raças, etnias e credos e daquelas que se identificam como mulheres. A luta é pela igualdade de direitos políticos, sociais, econômicos, reprodutivos, sem violência doméstica e sexual, sem discriminação e sem preconceito. A luta é por um mundo mais justo, mais inclusivo, mais igual.