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TRT da Paraíba publica Ato que disciplina implantação do Proad

Sistema é responsável pela gestão dos processos administrativos de forma eletrônica
publicado: 07/06/2021 15h08 última modificação: 09/06/2021 20h00

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Leonardo Videres Trajano, publicou, na última sexta-feira (04), o Ato que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), no âmbito da 13ª Região. O Proad é o sistema responsável pela gestão dos processos administrativos de forma eletrônica.

Desde o ano de 2010, o regional paraibano já tinha implantado um sistema responsável pela gestão dos processos administrativos de forma eletrônica, denominado SUAP.

A implantação do Proad foi recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) como forma de adoção de sistema administrativo padronizado no âmbito da Justiça do Trabalho. O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) e um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) permitiu a implantação e atualização do sistema no TRT da Paraíba.

Forma eletrônica

Para utilizar o sistema e abrir um processo administrativo é necessário que o pedido seja feito pelo usuário,  preferencialmente, através do Sispae. É facultado ao usuário autuar o processo no próprio Proad. Nos assuntos que não estão disponibilizados no Sispae, os gestores terão a opção de fazer uso do protocolo simplificado do Proad, que pode ser remetido para qualquer lotação.
A abertura do processo administrativo eletrônico, salvo quando se tratar de assuntos pessoais, necessita da autorização do gestor da Unidade ou de
servidor autorizado. Compete ao gestor de cada Unidade administrar as permissões e definir, no sistema, os usuários que terão acesso aos processos de cada área.

Acesso

O acesso ao Portal do Usuário Externo pelos seus usuários será realizado por meio de login e senha, após cadastro prévio. Os cadastros de usuários externos serão realizados pela Secretaria-Geral Judiciária - SEGEJUD, e pela Central de Atendimento - CENATEN, quando necessária a disponibilização de documentos para leitura e/ou assinatura.

O acesso dos usuários externos ao Portal permitirá a visualização, juntada e assinatura eletrônica de documentos da migração do Suap para o Proad. Já os processos que já se encontram em tramitação no SUAP deverão permanecer tramitando no sistema legado até o seu completo arquivamento.

As Unidades poderão optar por migrar manualmente os protocolos do Suap os quais figurem como requerentes, desde que o número do Proad migrado seja devidamente certificado nos autos do processo legado do Suap, ocasião na qual o protocolo do Suap deverá ser arquivado.
É bom lembrar que os protocolos arquivados do Suap permanecerão disponíveis para consulta no portal de serviços.

Para acessar o ato clique aqui.



Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13