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Usuários externos podem se cadastrar para ter acesso ao Portal Proad do TRT-13

Cadastros de usuários externos são realizados pela Secretária-geral Judiciária (SEGEJUD) e pela Central de Atendimento (CENATEN)
publicado: 09/06/2021 20h01 última modificação: 14/06/2021 09h13

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Leonardo Videres Trajano, publicou, na semana passada, Ato que disciplina a implantação do Processo Administrativo Virtual (Proad), no âmbito da 13ª Região. O Proad é o sistema responsável pela gestão dos processos administrativos de forma eletrônica.

Desde o ano de 2010 o Regional paraibano já tinha implantado um sistema responsável pela gestão dos processos administrativos de forma eletrônica, denominado SUAP.

A implantação do Proad foi recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) como forma de adoção de sistema administrativo padronizado no âmbito da Justiça do Trabalho. O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) e um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) permitiu a implantação e atualização do sistema no TRT da Paraíba.

Usuários Externos

São usuários externos os magistrados e servidores inativos e seus dependentes legais, pensionistas, pessoas físicas ou jurídicas que tenham acesso ao Proad mediante cadastro prévio. O Portal do Usuário Externo em módulo do Proad é utilizado para visualização e assinatura de documentos por usuários externos.

O acesso ao Portal do Usuário Externo será realizado por meio de login e senha, após cadastro prévio. Os cadastros de usuários externos serão realizados pela Secretária-geral Judiciária - SEGEJUD e pela Central de Atendimento - CENATEN, quando necessária a disponibilização de documentos para leitura e/ou assinatura.

O acesso ao Portal permitirá a visualização, juntada e assinatura eletrônica de documentos da migração do Suap para o Proad. Já os processos que já se encontram em tramitação no Suap deverão permanecer tramitando no sistema legado até o seu completo arquivamento.

Pessoas Jurídicas

- As pessoas jurídicas poderão acessar o Portal por meio de cadastro de seu representante legal.

- Os cadastros de usuários externos serão realizados pela Secretária-geral Judiciária - SEGEJUD e pela Central de Atendimento - CENATEN, quando necessária a disponibilização de documentos para leitura e/ou assinatura. Basta acessar o link https://www.trt13.jus.br/servicos-1/cadastro-proad para fazer o cadastro 

- O cadastro do representante legal das pessoas jurídicas contratantes com o Tribunal como usuário externo do PROAD poderá ser exigido nos contratos, editais e acordos.

- O acesso dos usuários externos ao Portal permitirá a visualização, juntada e assinatura eletrônica de documentos.

- A visualização do conteúdo dos documentos será limitada pelo seu tipo de acesso no momento da visualização.

- Não será permitido o compartilhamento e o acesso a documentos com sigilo médico.

- A assinatura de documentos por usuários externos será admitida nas seguintes modalidades assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras(ICP-Brasil) e assinatura eletrônica, baseada em senha fornecida pelo usuário externo e vinculada a certificado digital gerado pelo PROAD.

- A assinatura realizada na forma deste artigo será considerada válida para todos os efeitos legais. 

Para fazer o cadastro basta acessar o link.

Outras informações para o usuário externo estão neste site do Proad.




Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13