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Justiça do Trabalho determina retorno imediato às atividades de 30% dos motoristas de ônibus de Campina Grande

Categoria paralisou as atividades alegando falta de pagamento do vale-refeição
publicado: 07/07/2021 11h46 última modificação: 09/07/2021 09h58

O juiz do trabalho titular da 1ª Vara de Campina Grande, André Machado Cavalcanti, determinou o retorno imediato às atividades de 30% dos motoristas de transporte público de Campina Grande, para a garantia dos serviços mínimos essenciais à população. De acordo com a decisão, publicada na tarde desta terça-feira (6), o descumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande (Simcof).

Constam nos autos que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande entrou com uma Ação Cautelar Antecedente de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão parcial da greve promovida pelos motoristas de ônibus da cidade. Para isso, salientou a essencialidade dos serviços prestados, especialmente no atual período de pandemia da Covid-19, tendo em vista que diversas linhas são destinadas a hospitais e demais casas de saúde locais.

A categoria, representada pelo Simcof, alega que paralisou as atividades porque o pagamento do vale-refeição, de responsabilidade de seus empregadores, não vem sendo efetuado desde o mês de novembro de 2020.

Ao acatar o pedido em parte, o juiz André Machado salientou que o serviço de transporte é essencial à população, de modo que ela não pode sofrer com a privação dos serviços públicos de locomoção, principalmente no atual contexto pandêmico. “É imperioso também que o interesse do grupo, em que pese a sua relevância, bem como o princípio da intangibilidade salarial que inspira o direito do trabalho, curve-se aos interesses da coletividade, no caso, a população desassistida”, avaliou.

De acordo com o magistrado, o percentual de motoristas que retornará imediatamente às atividades deverá contemplar proporcionalmente as seguintes linhas: nº 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, 944 (HU e Pedro I).

Processo: 0000512-42.2021.5.13.0007




 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social  TRT-13