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Justiça do Trabalho autoriza realização de eleições de Sindicato de Agricultores de Algodão de Jandaíra

Votações haviam sido impedidas devido ao decreto municipal com medidas preventivas à Covid-19
publicado: 12/07/2021 13h48 última modificação: 15/07/2021 08h48

O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Humberto Halison B. de Carvalho, autorizou, para a próxima quinta-feira (15), a realização da eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Algodão de Jandaíra. Na decisão (processo nº 0000460-71.2021.5.13.0031), publicada na última sexta (9), o magistrado enfatizou que a votação só poderá ocorrer desde que não haja ou sobrevenha decreto municipal, estadual ou federal que impeça o deslocamento dos cidadãos.

De acordo com os autos, a Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (Fetag), que promove a coordenação e assistência das entidades sindicais afiliadas no curso dos processos eleitorais, pediu, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, a continuidade das eleições para dirigentes do sindicato de Algodão de Jandaíra no ponto em que foi suspensa, com realização da votação no dia 15 deste mês.

As eleições do sindicato, anteriormente marcadas para serem realizadas nos dias 16 e 23 de junho deste ano, não puderam acontecer em função de decretos municipais que vigoraram até o dia 30, como forma de controlar o avanço da pandemia da Covid-19. No entanto, com a aproximação do fim do mandato dos atuais dirigentes sindicais, que se expira no dia 30 deste mês, e com a flexibilização das medidas restritivas no âmbito municipal, as eleições precisam ser realizadas.

No pedido, a Fetag argumentou que não existe nos estatutos, tanto do sindicato quanto da federação, normativa que discipline a continuidade das eleições que foram interrompidas por motivo de força maior. Além disso, reforçou a importância de o processo ter total respaldo legal, principalmente para ter segurança jurídica nas tratativas coletivas que beneficiarem os filiados ao sindicato, o que pode ser garantido por meio da atuação judicial.

Ao decidir o caso, o juiz Humberto Halison verificou que não há vigência de decreto municipal no período solicitado para realização das eleições, havendo, atualmente, apenas o decreto nº 41.396, de 02 de julho de 2021, de âmbito estadual e que é válido até o dia 16 deste mês. Dessa forma, o ato normativo estadual serve de parâmetro limite para a fixação de diretrizes por parte dos gestores municipais e, neste sentido, autoriza a abertura dos diversos setores da economia. “Considerando as referidas diretrizes sanitárias, assim como o fato de tratar-se de processo eleitoral, que é inerente e salutar ao próprio Estado Democrático de Direito, considera-se que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência requerida pela Fetag”, analisou.

Além de autorizar a realização das eleições do sindicato, o juiz vedou a ocorrência de comícios, reuniões, encontros, assembleias ou aglomerações de pessoas congêneres, previamente e posteriormente à eleição, e determinou a observância estrita de todos os protocolos sanitários oriundos da Organização Mundial de Saúde e do decreto estadual, a exemplo de uso correto de máscaras protetoras, disponibilização de álcool em gel, medição da temperatura corporal e distanciamento social.

 

Celina Modesto
Comunicação Social do TRT-13