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Acompanhe, em áudio, decisão inédita do TRT-13 sobre trabalhadora com síndrome do encarceramento

Decisão é da Segunda Turma de Julgamento do TRT da Paraíba
publicado: 16/08/2021 12h46 última modificação: 20/08/2021 10h28

Com movimentos em apenas em três dedos da mão esquerda e nos músculos que controlam o movimento dos olhos, uma pesquisadora que exerce suas atividades no Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa, conseguiu, na Justiça do Trabalho da Paraíba, o direito de continuar suas atividades de forma remota. A farmacêutica é portadora da síndrome de Locked-In, também conhecida como síndrome do encarceramento.

Pós-graduada e com doutorado na área de farmácia, a pesquisadora, que tem artigos científicos publicados em mídias especializadas no Brasil e no exterior, teve a postulação negada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação. A pesquisadora havia pedido a continuação do teletrabalho em função da pandemia causada pelo coronavírus e pela inadequação do banheiro no local de trabalho. A empresa alegou que, de acordo com a CLT, o teletrabalho só é possível quando há concordância das duas partes. 

  Por unanimidade

A decisão da Segunda Turma de Julgamento do TRT da Paraíba em manter o teletrabalho foi por unanimidade e o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, aplicou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em assembleia que aconteceu em Nova Iorque. No Brasil, a lei foi promulgada em agosto de 2009.

Não é comum no Brasil a aplicação de convenções internacionais em decisões judiciais, por isso mesmo a Escola Judicial do Tribunal paraibano produziu um podcast especificamente sobre esse processo, com a participação do ministro do TST, Lélio Bentes e do relator do processo, desembargador Wolney Cordeiro.

Ouça o podcast clicando aqui.

Veja a íntegra da decisão (acórdão) neste link.



Fonte: José Vieira, assessoria de Comunicação Ejud-13