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Acordo: TRT-13 mediou recontratação de trabalhadora demitida sem carteira assinada

Justiça do Trabalho paraibana alcançou índice de conciliação de 38,14% em 2021
publicado: 09/02/2022 11h35 última modificação: 16/02/2022 10h27

O TRT-13 foi palco, essa semana, de um acordo diferente, que teve um resultado bastante satisfatório e além do esperado. De acordo com a juíza Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que estava à frente do processo, a audiência teve longa duração. 

De acordo com os autos, uma trabalhadora foi contratada como camareira em uma pousada da capital e assumiu, também, a função de recepcionista, sem receber qualquer acréscimo salarial e sem anotação na carteira de trabalho de nenhum dos vínculos. Em um domingo, dia de folga da trabalhadora, ela precisou passar por um tratamento odontológico de urgência, tendo recebido atestado médico de cinco dias. Porém, mesmo comunicando aos patrões sobre o afastamento, foi informada da sua substituição e consequente demissão sem justa causa durante a vigência do atestado.

Dessa forma, entre os pedidos da trabalhadora, estavam o reconhecimento do período clandestino (sem anotação na carteira de trabalho) para cada vínculo; pagamento de todas as horas extras excedentes às 44 horas semanais; pagamento do intervalo intrajornada; pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil; pagamento do horário noturno; pagamento do adicional de insalubridade atinente a toda contratualidade em seu grau máximo (40%); entre outros.

Embora não tenha constado entre os pedidos formalizados pela empregada, o empregador, além de ter proposto o pagamento das verbas devidas e a regularização do contrato de trabalho, ofereceu, como forma de acordo, a reintegração ao posto de trabalho para a função de camareira. A oferta foi aceita. “Para a empregada, a reintegração ao emprego foi importante, tendo em vista que ela priorizou a obtenção da renda para seu sustento e de sua família”, afirmou a juíza Mirella Cahú.

Foi garantida, ainda, à trabalhadora, a estabilidade por meio da permanência no trabalho até setembro de 2022. “Para a Justiça do Trabalho, o mais importante é a garantia do emprego às pessoas, principalmente neste período de altos índices de desemprego em todo o país”, enfatizou a magistrada.

Processo nº 0000919-57.2021.5.13.0004

Conciliação em alta

A Justiça do Trabalho na Paraíba registrou, em 2021, índice de conciliação superior ao alcançado no ano anterior, segundo dados disponibilizados pela Secretaria-geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Do total de 21.384 novos casos que foram recebidos pelo TRT-13 ao longo do ano, 8.155 foram efetivamente conciliados. Dessa forma, o Regional alcançou um índice de conciliação de 38,14%.

Em relação ao ano anterior, quando o TRT-13 registrou o recebimento de 16.241 novas demandas, que tiveram 5.470 processos conciliados, o índice foi de 33,68%. Somente neste ano, conforme dados coletados pelo extrator do eGestão fornecido pelo CSJT e que estão disponíveis no sistema Hórus do Tribunal, foram realizadas 241 conciliações. Ao todo, já foram registrados 1.225 casos solucionados no âmbito do Regional.

 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13