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Atendimento ao público externo no TRT-13 a partir desta segunda-feira (4/10) será feito mediante agendamento

Interessados e interessadas devem comprovar completa vacinação contra a Covid-19
publicado: 04/10/2021 11h26 última modificação: 06/10/2021 12h59

Novas regras de acesso às dependências das unidades da Justiça do Trabalho da Paraíba para atendimento ao público em geral passam a valer a partir desta segunda-feira (4). O atendimento presencial no horário das 8h às 12h, só poderá ser feito mediante agendamento, devendo a interessada ou o interessado comprovar sua completa vacinação contra a Covid-19, que pode ser com apresentação do cartão, pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo.

A determinação está contida no Ato 162/2021, que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade judiciária ou administrativa. "Estamos aumentando o quantitativo do trabalho presencial e ampliando os serviços, com mais audiências presenciais e eventuais sessões do Pleno", disse o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Leonardo Trajano.

Audiências

Já as audiências em regime presencial ou híbrido, só poderão ser retomadas a partir do dia 14/10, conforme conveniência e necessidade e mediante deliberação do órgão judicante. Audiência híbrida é aquela realizada, simultaneamente, com participantes presentes na sala de audiência e por meio telepresencial.

Para que possam ser realizadas, as audiências presenciais ou híbridas deverão ser marcadas com a observância de um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.

Envolvidos em processos

Os advogados e advogadas e as pessoas envolvidas nos processos também deverão apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19, em caso de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência nas comunicações processuais.

As advogadas e os advogados poderão participar das sessões de julgamento, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e façam a devida comprovação, além de constarem na lista de sustentações orais efetuadas por meio presencial divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária.

Segurança

A relação das advogadas e dos advogados inscritos para sustentação oral na forma presencial ficará com a Coordenadoria Institucional de Segurança, que adotará providências para assegurar o distanciamento dos presentes na sala da sessão e nos corredores, observado o limite de 50% de ocupação no auditório no qual será realizada a sessão.

O requerimento de sustentação oral por meio presencial poderá ser formulado desde a publicação da pauta até 24 horas antes da realização da sessão híbrida, contadas apenas em dias úteis, em formulário que será disponibilizado no site deste Regional, em data ainda a ser definida.

Está dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19, mas será obrigatório o uso de máscaras nas salas das sessões, bem como nas demais instalações do Regional.

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Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social - TRT-13